Moraes manda Marinha esclarecer dados sobre ex-comandante condenado por golpe
Ministro deu prazo de cinco dias para Força explicar divergências entre anotações em documentos enviados para remição de pena
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias, nesta quarta-feira, 10, para que o Comando do 7º Distrito Naval da Marinha do Brasil preste esclarecimentos sobre documentos enviados à Corte para fins de remição de pena, pelo trabalho, do ex-comandante Almir Garnier Santos.
O magistrado acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República, que defendeu nova intimação do Comando para esclarecer pontos e apresentar documentação complementar.
Almir Garnier cumpre a pena de 24 anos de prisão à qual foi condenado na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Por meio de ofício, o Comando do 7º Distrito Naval encaminhou ao STF o relatório de controle de atividade laborativa e a respectiva cópia do livro de registro de atividade laborativa referente aos meses de março e abril de 2026, para fins de remição de pena, pelo trabalho, de Garnier.
A PGR deu o parecer defendendo a nova intimação após analisar os documentos. Em seu despacho, Moraes ressalta que a Lei de Execução Penal garante a possibilidade de remição da pena pelo trabalho e pelo estudo.
De acordo com o ministro, em regime fechado, o preso tem direito ao trabalho interno, sempre que consistir em atividade lícita, educativa ou produtiva, exercida no interior do estabelecimento prisional, cabendo à administração penitenciária definir suas modalidades concretas, desde que juridicamente possível, razoáveis e adequadas.
Segundo Moraes, porém, ao analisar os elementos anexados aos autos, verifica que não existe
anotação de atividade laborativa realizada por Almir Garnier nos sábados correspondentes aos dias 28 de março de 2026, 4 de abril, 11 de abril, 18 de abril e 25 de abril.
“Nos dias 6/4/2026, 17/4/2026 e 20/4/2026 foi concedida licença administrativa, mas não foi apontada a respectiva motivação. Existem, ainda, divergências entre as anotações nos mapas-registro de visitas e contato e nas planilhas de controle de atividade laborativa, em relação aos dias 11/3/2026, 17/3/2026, 25/3/2026, 27/3/2026, 30/3/2026 e 13/4/2026”, acrescenta.
Além disso, pontua o ministro, embora o Comando do 7º Distrito Naval da Marinha tenha anexado aos autos documento “demanda de trabalho”, verifica-se que, como salientou a PGR, isoladamente não demonstra a efetiva realização da tarefa estipulada ao preso. Isto porque foi enviado desacompanhado de revisões e avaliações de entregas periódicas por superior responsável ou material equivalente, conforme previsto no plano de trabalho aprovado por Moraes.
Moraes determina, então, que o Comando preste esclarecimentos sobre:
- a ausência de anotação de atividade laborativa nos sábados correspondentes aos dias 28/3/2026; 4/4/2026; 11/4/2026; 18/4/2026 e 25/4/2026;
- a ausência de motivação em relação à concessão das licenças administrativas nos dias 6/4/2026, 17/4/2026 e 20/4/2026;
- as divergências entre anotações nos mapas-registro de visitas e contato e nas planilhas de controle de atividade laborativa, em relação aos dias 11/3/2026, 17/3/2026, 25/3/2026,
27/3/2026, 30/3/2026 e 13/4/2026; e - a comprovação sobre a efetiva realização da tarefa estipulada ao preso relativa à “demanda de trabalho”.
Pelo despacho do ministro, após as informações serem enviadas, os autos deverão ser encaminhados à PGR, para manifestação no prazo de cinco dias também.
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