Cachorro com a cabeça na janela ou no colo: o que diz a lei sobre o transporte de pets?
A maneira correta para transportar seu pet sem problemas
Muitos motoristas adoram passear com os animais de estimação, mas o transporte de pets em veículos exige cuidados específicos que vão muito além do conforto do animal. Deixar o companheiro de quatro patas solto pelo banco ou com o focinho pegando o vento da calçada desrespeita as leis do país e gera penalidades sérias.
O que a legislação fala sobre levar o animal no colo do condutor?
Conduzir o automóvel segurando o bicho de estimação ou mantendo ele entre as suas pernas e braços é totalmente proibido no Brasil. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro pune essa conduta por entender que o motorista perde a mobilidade necessária para agir em emergências.
O cãozinho nessa posição consegue pular no volante, tapar a visão dos retrovisores ou até mesmo prender os pés do dono embaixo dos pedais. Essa desatenção momentânea no trânsito urbano é a receita ideal para provocar batidas feias ou atropelamentos.

Qual é o problema de deixar o cachorro com a cabeça na janela?
Esse hábito clássico que parece inofensivo é tratado com muita rigidez pelo artigo 235 da nossa lei de trânsito nacional. Transportar pessoas, animais ou cargas nas partes externas do automóvel sem autorização prévia configura um perigo real para a segurança viária.
O animal corre o risco de ser atingido por galhos de árvores, detritos de caminhões ou até mesmo cair com o carro andando. Além do perigo físico para o bicho, o condutor comete uma irregularidade que pesa bastante no bolso e na pontuação.
Quais são as multas aplicadas para quem transporta os animais de forma errada?
O valor da punição vai depender exclusivamente de onde o bicho de estimação estava acomodado na hora da abordagem policial. O Detran aplica penalidades diferentes para o caso do colo e para a cabeça do animalzinha do lado de fora da lataria.
Abaixo você consegue conferir a gravidade e os valores cobrados para cada uma dessas infrações de trânsito:
| Situação do flagrante | Gravidade | Pontos na CNH | Prejuízo financeiro |
|---|---|---|---|
| Animal no colo ou braços | Infração média | Quatro pontos | R$ 130,16 |
| Cabeça para fora da janela | Infração grave | Cinco pontos | R$ 195,23 |
Como fazer o transporte de pets em veículos dentro da lei?
A melhor maneira de passear sem preocupações é prender o animal de forma que ele fique totalmente seguro e confortável no banco traseiro. O mercado atual oferece acessórios práticos que evitam distrações ao volante e protegem a vida do companheiro em frenagens.
Abaixo listamos os equipamentos mais comuns para você organizar a sua próxima viagem com total tranquilidade:
- Cinto de segurança próprio que se conecta diretamente no peitoral do bicho e no encaixe original do banco.
- Caixa de transporte de tamanho adequado para cães pequenos ou gatos ficarem bem acomodados durante o trajeto.
- Cadeirinha suspensa para pets que serve para limitar o espaço de circulação e manter o bicho fixo na traseira.
- Grade divisória metálica para impedir que cães de grande porte consigam pular para os bancos da frente.

O passageiro pode levar o bicho no colo durante a viagem?
Embora a lei proíba expressamente o pet nos braços do motorista, manter o animal solto com o carona também oferece riscos elevados em colisões. Em caso de uma batida a 50 km/h, o peso do bicho se multiplica e ninguém consegue segurar o impacto muscular.
O animal acaba arremessado contra o painel, para-brisa ou até mesmo machuca os ocupantes que estão usando o cinto corretamente. Por isso, a recomendação dos especialistas é usar as travas de proteção traseiras para todos os ocupantes de quatro patas do automóvel.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)