Gilmar celebra condenação em 1ª instância de homem que o ofendeu
Episódio ocorreu em 2019 e rendeu indenização de R$ 93 mil ao decano do STF; ministros passaram a tratar críticas de outra forma desde então
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes (ao centro na foto), celebrou com uma postagem no X no domingo, 7, a condenação de um homem que o ofendeu durante um voo em 2019.
“Em 2019, fui alvo de ofensas pessoais e xingamentos em um voo entre Lisboa e Brasília. O responsável por esses atos, Paulo André Paiva de Oliveira, foi processado perante a Justiça do Distrito Federal, com o contraditório e a ampla defesa plenamente assegurados e, ao final, foi condenado a indenizar os danos morais causados”, lembrou Gilmar, detalhando o processo:
“Concluído o processo, o réu propôs o pagamento parcelado da indenização. Ao concordar com o pedido, solicitei ao juiz que destinasse integralmente os valores à APAE de Diamantino (MT) e ao Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), duas entidades beneficentes que realizam trabalho de grande importância social. A primeira parcela, no valor de R$ 31 mil, já foi transferida à APAE no último dia 1º de junho.”
Como mostra o documento compartilhado pelo decano do STF, os 31 mil reais correspndem a um terço do valor da indenização, que, portanto, chega a cerca de 93 mil reais.
Civilidade
“A decisão da Justiça reafirma um princípio elementar do Estado de Direito: críticas são naturais em uma democracia. Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica. Divergências são legítimas e contribuem para o desenvolvimento da sociedade, mas devem ser manifestadas com civilidade e com o devido respeito às pessoas e às instituições”, finaliza a mensagem publicada pelo decano do STF, que não soou exatamente como ele queria.
A condenação em primeira instância celebrada por Gilmar chama atenção para uma mudança na forma como os ministros do STF respondem às críticas desde 2019, quando foi instaurado o inquérito das fake news, sob a alegação de proteger o tribunal.
A partir daquele momento, as ofensas ou críticas que os ministros consideram ofensas deixaram de ser encaradas como pessoais e passaram a ser tratadas como institucionais.
Mudança
Prova disso é o recente pedido de inclusão do ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema (Novo) no inquérito das fake news por causa da série de animação satírica Os Intocáveis.
A Procuradoria Geral da República (PGR) acabou denunciando Zema apenas por calúnia ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a alegação de que Zema era governador na época de publicação do episódio 2 de Os Intocáveis. Mas o fato é que ele é ex-governador e não tem mais foro privilegiado, o que deveria ter empurrado. questão para a primeira instância.
Gilmar destacou que o homem que o ofendeu teve “contraditório e a ampla defesa plenamente assegurados” ao ser julgado em primeira instância. Nem todo mundo que ousou criticar os ministros do STF desde 2019 teve direito a esse mesmo tratamento, contudo.
Leia mais: Os ministros do STF são neutros?
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Comentários (1)
Ana Lúcia Amaral
08.06.2026 11:51Ampla defesa ??? Que juiz de primeira instância não condensation o réu em ação tendo Gilmar como interessado?