Moraes suspende ação contra deputado por participação no 8/1
Sargento Rodrigues reconheceu crimes e terá de cumprir medidas impostas pela Justiça
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual de Minas Gerais Sargento Rodrigues (PL), investigado por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Com a decisão, a ação penal contra o parlamentar fica suspensa até o cumprimento das condições estabelecidas no acordo. O caso poderá ser arquivado ao final do processo.
Para firmar o ANPP, Rodrigues admitiu responsabilidade por crimes como incitação à animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, ataque ao sistema eleitoral e associação criminosa.
“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, escreveu Moraes ao homologar o acordo.
Condições impostas
O deputado deverá cumprir uma série de obrigações para que o acordo seja validado até o fim. Entre elas estão a prestação de 150 horas de serviços comunitários, pagamento de R$ 5 mil a título de indenização e participação em curso de 12 horas sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”.
Rodrigues também ficará proibido de usar redes sociais abertas até o término do cumprimento do acordo e não poderá cometer novos crimes durante o período.
Segundo a decisão, a defesa do parlamentar reconheceu que ele incitou a animosidade de militares contra o governo federal em publicações nas redes sociais.
O ANPP é um instrumento previsto no Código de Processo Penal desde 2019 e permite que o Ministério Público deixe de oferecer denúncia em casos específicos, mediante confissão e cumprimento de condições.
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