Meu condomínio se envolveu com empresa enrolada, e agora?

05.10.2026

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Meu condomínio se envolveu com empresa enrolada, e agora?
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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 17.06.2026 18:52 comentários
Imóveis | Condomínios

Meu condomínio se envolveu com empresa enrolada, e agora?

Quando a empresa que presta serviços de limpeza e segurança está com problemas no CNPJ, pode acabar sobrando para o condomínio

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Meu condomínio se envolveu com empresa enrolada, e agora?
Ilustração feita com IA

O condomínio se impôs como organização social de moradias e empresas que compartilham um mesmo espaço. Essa forma de se organizar reduz os custos e aumenta o conforto para todos os envolvidos, mas também impõe desafios, como a resolução de problemas que se tornam coletivos.

O Antagonista recebeu perguntas do morador de um prédio residencial cujo condomínio contratou uma empresa de serviços de segurança e limpeza que estava com o CNPJ suspenso há mais de um ano.

E esse é apenas o início do problema.

A empresa estava com o CNPJ suspenso por interposição fraudulenta: seus donos abriram vários CNPJs com mesmo objeto e os mesmos sócios, mas em endereços diferentes, com o objetivo de enquadrar todas elas no regime tributário do Simples e pagar menos impostos.

Para piorar a situação, essa empresa continua prestando serviços ao condomínio e emitindo notas fiscais, mesmo depois de a Justiça rejeitar o pedido para liberar seu CNPJ, e por meio de outro subterfúgio: passou a emitir as notas por empresas clone, que têm a mesma composição acionária e objeto que a sua, mas endereços e funcionários diferentes, que não atendem esse condomínio.

Perguntas e respostas

Diante de todo esse imbróglio, os moradores se questionam se as notas fiscais emitidas até então foram nulas. Querem saber também como ficam os impostos retidos pelo condomínio das notas da prestadora de serviços. O Fisco pode cobrá-los novamente?

E, mais importante do que tudo isso: qual é a responsabilidade do condomínio e que penalidades podem lhe ser impostar? Ou a responsabilidade é toda do síndico, responsável pelo condomínio?

Carolina Argente, advogada tributarista do escritório /asbz, diz que no caso das notas emitidas pela empresa quando o CNPJ estava suspenso, “a situação cadastral irregular da empresa pode levar o Fisco a considerar as notas inidôneas e desconsiderá-las para fins tributários”.

No caso da emissão de notas por empresa clone, a situação é ainda pior.

“O risco é mais grave, pois a emissão de notas por empresa diversa daquela que efetivamente executava os serviços pode indicar simulação ou interposição de pessoas jurídicas, aumentando a possibilidade de autuações fiscais”, diz a especialista.

Tributos retidos

“Quanto aos tributos retidos e recolhidos pelo condomínio, em princípio não deveria haver nova cobrança se as retenções e os recolhimentos foram feitos corretamente, no código adequado, no prazo correto e em nome do efetivo contribuinte”, diz Argente, ponderando:

“Se os recolhimentos estiverem vinculados a CNPJs irregulares ou a empresas que não eram as reais prestadoras dos serviços, o Fisco poderá contestar a documentação, exigir comprovação adicional e, conforme o caso, cobrar diferenças, multa e juros.”

Segundo a advogada, a defesa do condomínio em caso de implicação dependerá da capacidade de demonstrar a efetiva prestação dos serviços, a regularidade das retenções e o grau de conhecimento dos envolvidos sobre as irregularidades.

“Contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e recolhimento, registros dos funcionários, comunicações internas e notificações recebidas são documentos essenciais para reconstruir a operação e demonstrar quem efetivamente prestava os serviços”, explica Argente.

Tudo pode mudar no caso de o síndico ter tido ciência das irregularidades e, ainda assim, mantido o contrato. “Nesse cenário, a própria documentação pode servir de prova de ciência prévia, enfraquecendo a defesa do condomínio perante o Fisco e aumentando o risco de questionamento das operações”, explica a especialista.

Jurisprudência

Caio Cesar Morato, sócio de tributário do escritório Rayes e Fagundes, destaca que “a responsabilidade de terceiros é tema complexo, já enfrentado pelo STJ [Superior Tribunal de Justiça] em suas diversas formas”.

“O Código Tributário Nacional prevê a responsabilidade por substituição, solidária, por sucessão e, em certas hipóteses, por infrações. O condomínio edilício — residencial ou empresarial — não tem personalidade jurídica, mas possui obrigações como a inscrição no CNPJ, o recolhimento de tributos próprios e a retenção de tributos em atividades com terceiros (responsabilidade por substituição)”, explica o especialista.

No caso de serviços de vigilância e segurança, por exemplo, o condomínio por reter 11% do valor bruto da nota fiscal no caso do INSS, recolher ISS, reter 4,65% sobre notas iguais ou superiores a 215,05 reais no aso de PIS/COFINS/CSLL e também pelo IRRF nos pagamentos a pessoas físicas ou a categorias específicas de prestadores, conforme regulamentação da Receita Federal.

“A retenção na fonte transfere ao tomador do serviço — aqui, o condomínio — a obrigação de descontar do pagamento ao prestador todo ou parte do tributo e recolhê-lo aos cofres públicos. Não cumprida a retenção, o tomador assume responsabilidade exclusiva ou solidária pelo tributo devido, conforme a natureza do tributo e o regime aplicável”, diz Morato.

Exposição do condomínio

Nesse contexto, o advogado diz que o condomínio está exposto a três camadas de responsabilidade: tributária, a potencial responsabilidade civil do síndico e uma responsabilidade pessoal por créditos tributários, que também pode recair sobre o síndico, no caso de ter assinado um aditivo para burlar a suspensão judicial do CNPJ, por meio da emissão de notas por empresa clone.

“O condomínio que age de boa-fé — verificando a regularidade fiscal da prestadora na contratação, exigindo certidões negativas, conferindo o regime tributário declarado na nota e efetuando as retenções devidas — encontra-se em posição defensiva superior diante de eventual autuação. A boa-fé objetiva, embora não exclua a responsabilidade tributária, é relevante para a graduação de penalidades e para afastar dolo ou conivência com a fraude”, diz Morato, ressalvando:

“Se, porém, o condomínio ou seu síndico tem ciência da inaptidão da empresa, não pode usar essas notas fiscais como comprovação fiscal válida de despesa perante a Receita Federal.”

Essas são algumas das questões levantadas pelo caso desse condomínio específico, mas cada situação tem sua particularidade e os condôminos inevitavelmente terão de contar com a ajuda de especialistas.

Leia mais: O que 909 atas revelam sobre o mercado imobiliário paulista

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