Doação de imóvel para filho ainda em vida: como a nova regra dos cartórios facilita e quanto custa

24.07.2026

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Doação de imóvel para filho ainda em vida: como a nova regra dos cartórios facilita e quanto custa

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 31.05.2026 09:18 comentários
Economia

Doação de imóvel para filho ainda em vida: como a nova regra dos cartórios facilita e quanto custa

Doação de imóvel para filho em vida ficou mais cara com o ITCMD progressivo de 2026

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Doação de imóvel para filho ainda em vida: como a nova regra dos cartórios facilita e quanto custa
Passo a passo para registrar doação de imóvel

Transferir um imóvel para o filho antes de morrer é uma das formas mais eficientes de planejamento sucessório que o Código Civil brasileiro permite. Evita inventário, reduz disputas familiares e garante que o bem chegue a quem o pai ou a mãe deseja, nas condições que escolherem. O problema é que, desde janeiro de 2026, o custo dessa decisão mudou. A Lei Complementar nº 227/2026 tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD em todos os estados, e o que antes custava 4% em São Paulo ou 5% em Minas Gerais pode subir progressivamente até 8%, dependendo do valor do imóvel. Entender o processo completo, do cartório à declaração no Imposto de Renda, é o que separa uma doação bem feita de uma conta inesperada.

Como funciona a doação de imóvel em vida e quais são as regras básicas?

A doação de imóvel em vida é tratada legalmente como uma antecipação de herança quando feita a herdeiros diretos, como filhos. O Código Civil Brasileiro exige escritura pública lavrada em Cartório de Notas para imóveis cujo valor supere 30 salários mínimos, o que corresponde a cerca de R$ 47.000 em 2026. Abaixo disso, o contrato pode ser particular, mas a atualização no registro de imóveis continua obrigatória para que a transferência tenha validade perante terceiros.

Existe uma limitação importante que nem todo doador conhece: o pai ou a mãe não pode doar a totalidade do patrimônio. A lei reserva 50% dos bens aos herdeiros necessários. Isso significa que, se o doador tiver outros filhos ou cônjuge, precisa garantir que a parte legítima deles não seja comprometida pela doação. Imóveis com dívidas ou pendências judiciais também não podem ser objeto de doação enquanto os ônus não forem resolvidos.

O que é reserva de usufruto na doação de bens

O que é a reserva de usufruto e por que a maioria das famílias a utiliza?

A doação com reserva de usufruto é a modalidade mais escolhida pelas famílias brasileiras porque permite transferir a propriedade do imóvel ao filho enquanto o doador mantém o direito de usar e administrar o bem enquanto viver. Na prática, o filho passa a ser proprietário imediato, mas não pode vender, hipotecar ou negociar o imóvel sem a concordância do usufrutuário. O direito pleno só se consolida com o falecimento do doador.

Além do usufruto vitalício, o tabelião pode incluir outras cláusulas protetoras na escritura, conforme a vontade do doador:

  • Cláusula de reversão: o bem retorna ao doador se o filho falecer antes dele, evitando que o imóvel passe para um neto ou genro indesejado
  • Inalienabilidade: impede que o imóvel doado seja vendido ou transferido pelo filho, protegendo o bem de decisões precipitadas
  • Impenhorabilidade: protege o imóvel contra dívidas contraídas pelo donatário após a doação

A escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas do Brasil, independentemente do domicílio das partes ou da localização do imóvel. O registro, porém, deve ser feito obrigatoriamente no Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde o bem está situado.

Quanto custa a doação de imóvel em 2026 com o ITCMD progressivo?

O custo total da doação envolve três componentes distintos. Confundi-los é um dos erros mais frequentes entre as famílias que iniciam o processo sem orientação prévia. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, a EC 132/2023 tornou obrigatórias as alíquotas progressivas para todos os estados, com teto nacional de 8%:

Componente do custoQuem pagaBase de cálculoObservação
ITCMDDonatário (filho)Valor de mercado do imóvelAlíquota progressiva de 2% a 8%; varia por estado
Emolumentos do Cartório de NotasAmbos (por acordo)Valor declarado na escrituraTabela estadual, publicada anualmente pelos Tribunais de Justiça
Registro no Cartório de ImóveisAmbos (por acordo)Valor do imóvelObrigatório para validade perante terceiros

A nova base de cálculo do ITCMD também mudou: a reforma estabeleceu que o imposto deve incidir sobre o valor de mercado do imóvel, e não mais sobre o valor venal utilizado anteriormente. Como o valor de mercado tende a ser significativamente superior ao venal, o imposto efetivo cresce mesmo que a alíquota não suba. Um imóvel avaliado em R$ 2 milhões que gerava R$ 80 mil de ITCMD em São Paulo com alíquota fixa de 4% pode ultrapassar R$ 140 mil no regime progressivo.

Quanto custa transferir um imóvel em cartório no Brasil

Quais documentos são necessários para lavrar a escritura de doação?

A documentação exigida é praticamente a mesma para doador e donatário, com acréscimo dos documentos do imóvel. Reunir tudo com antecedência evita atrasos no agendamento junto ao tabelião. Os itens essenciais são:

  • CPF, RG e comprovante de residência atualizados de todas as partes, com autenticação
  • Certidão de casamento ou pacto antenupcial registrado do doador (quando aplicável)
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidões negativas de débitos tributários federais e municipais em nome do doador
  • Comprovante de pagamento do ITCMD, gerado no site da Secretaria da Fazenda do estado onde o imóvel está localizado

Vale fazer a doação agora ou esperar a regulamentação estadual?

Essa pergunta não tem resposta única. A LC 227/2026 fixou a regra geral da progressividade, mas cada estado precisa editar sua própria lei estadual para que as novas alíquotas entrem em vigor, respeitando a anterioridade anual e o prazo de 90 dias. Estados que ainda não regulamentaram continuam cobrando suas alíquotas antigas. O risco é que uma doação mal planejada, com subavaliação do imóvel ou estrutura inadequada, pode resultar em autuações fiscais e multas, já que Receita Federal e fiscos estaduais intensificaram a fiscalização a partir de 2025. Consultar um advogado especializado em sucessões antes de assinar qualquer documento continua sendo o passo mais seguro, e mais barato, do processo.

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