Senado aprova reajuste salarial de professores
Piso da categoria sobe 5,4% após mudança de regra; lei altera fórmula de cálculo do reajuste anual do magistério público
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 26, a medida provisória que eleva o salário mínimo dos professores da educação básica pública e reformula o mecanismo de atualização desse piso. Com a decisão, docentes com carga horária de 40 horas semanais passarão a receber R$ 5.130,63 mensais — contra os R$ 4.867,77 pagos anteriormente.
O índice de reajuste, de 5,4%, supera em 1,5 ponto percentual a inflação registrada em 2025.
Nova fórmula substitui critério defasado
Até então, a correção do piso seguia uma metodologia que, aplicada ao ciclo atual, resultaria em aumento de apenas 0,37% — pouco mais de R$ 18 no contracheque.
A MP enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva substituiu esse critério por uma equação vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb.
Segundo informações apuradas durante a tramitação da matéria no Senado, o novo índice anual será composto pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da variação real das receitas destinadas ao Fundeb por estados, Distrito Federal e municípios nos cinco anos precedentes. A fórmula passa a refletir, portanto, o desempenho financeiro do próprio fundo que sustenta a educação básica no país.
Piso com garantia contra perdas inflacionárias
O texto aprovado inclui uma salvaguarda: o percentual de reajuste não poderá, em hipótese alguma, ficar abaixo da inflação medida pelo INPC no ano anterior. A cláusula impede que os professores tenham perda real de renda em anos de baixo crescimento das receitas do Fundeb.
A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha (União-TO), introduziu ao texto original uma ampliação de escopo relevante. De acordo com as alterações aprovadas, os efeitos do reajuste se estendem também aos professores contratados em regime temporário — categoria que não estava contemplada na versão enviada pelo Executivo.
A MP tinha vigência provisória até 1º de junho de 2026. Com a aprovação pelo Senado, o texto segue para promulgação e passa a ter força de lei permanente. A mudança na fórmula de cálculo se adequa ao novo desenho do Fundeb, instituído por emenda constitucional, e valerá para os reajustes dos anos seguintes.
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