Senador quer anular decretos de Lula sobre regulação da internet

13.07.2026

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Senador apresenta projetos para anular decretos de Lula sobre regulação da internet

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Guilherme Resck
4 minutos de leitura 25.05.2026 16:35 comentários
Brasil

Senador apresenta projetos para anular decretos de Lula sobre regulação da internet

De acordo com Magno Malta, textos publicados na última semana configuram uma extrapolação do poder regulamentar pelo Executivo

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Guilherme Resck
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Senador apresenta projetos para anular decretos de Lula sobre regulação da internet
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou, entre sexta-feira, 22, e esta segunda, 25, projetos de decreto legislativo (PDLs) que anulam os efeitos dos decretos do presidente Lula (PT) que atualizam a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelecem novas diretrizes para a proteção de mulheres no ambiente digital.

Os decretos foram publicados na última quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União. Naquela data, como mostramos, pelo menos seis deputados federais da oposição protocolaram PDLs para sustar os textos.

Magno Malta argumenta que o decreto nº 12.975/2026 configura uma extrapolação do poder regulamentar pelo Executivo, com afronta ao princípio da reserva legal e invasão da competência legislativa atribuída constitucionalmente ao Congresso.

“As normas impugnadas promovem alterações substanciais no regime jurídico aplicável aos provedores de aplicações de internet e às plataformas digitais, impondo obrigações inéditas sem amparo em lei formal específica, prossegue o parlamentar.

“Entre tais medidas, destacam-se deveres de monitoramento e moderação de conteúdos, remoção mediante notificações, preservação de dados, implementação de canais obrigatórios de denúncia, produção de relatórios periódicos e adoção de mecanismos preventivos relacionados à circulação de conteúdos considerados ilícitos”.

Já em relação ao decreto nº 12.976/2026, Malta diz que há “manifesta exorbitância do poder regulamentar pelo Poder Executivo, em afronta ao princípio da reserva legal, à separação dos Poderes e às competências constitucionais atribuídas ao Congresso Nacional.

O decreto, acrescenta, “estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência digital contra mulheres, criando um amplo regime regulatório aplicável aos provedores de aplicações de internet e plataformas digitais”.

Porém, “a matéria encontra-se em pleno debate no âmbito do Poder Legislativo, com diversas proposições em tramitação no Congresso Nacional, a exemplo do PL nº 896, de 2023 (‘PL da Misoginia’), do PL nº 6.194, de 2025, e do PL nº 2, de 2026 (‘Lei Ivone e Tainara’)”.

Os PDLs de Malta aguardam a Mesa Diretora do Senado definir como será a tramitação.

O que dizem os decretos?

Foram dois decretos editados por Lula. O primeiro regulamenta a Lei do Marco Civil da Internet, para detalhar deveres dos provedores de aplicações de internet relacionados à moderação de conteúdos, transparência, segurança dos serviços e mitigação da circulação massiva de conteúdos criminosos.

O texto estabelece mecanismos voltados à prevenção e à mitigação da circulação massiva de conteúdos relacionados a crimes de terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, violência contra mulheres, fraudes eletrônicas e redes artificiais de disseminação de conteúdos ilícitos.

Além disso, prevê responsabilização dos provedores em casos de falha sistêmica na adoção de medidas adequadas de prevenção ou remoção desses conteúdos, principalmente quando houver circulação massiva. O texto explicita que a existência de conteúdo ilícito de forma isolada, por si só, não caracteriza falha sistêmica.

O decreto também cria regras para notificações extrajudiciais de conteúdos ilícitos, exigindo fundamentação, identificação específica do conteúdo apontado e mecanismos de contestação das decisões adotadas pelas plataformas.

Já o segundo decreto cria diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.

O texto define deveres específicos para plataformas digitais em casos de violência online, incluindo a remoção célere de conteúdo íntimo não autorizado após notificação. O decreto entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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