Caso Marielle: STF torna policiais réus por associação criminosa
Por unanimidade, Primeira Turma da Corte recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra três policiais
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os policiais Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, Giniton Lages e Marco Antonio de Barros Pinto por associação criminosa armada e obstrução de Justiça.
Por unanimidade, a Turma recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual os crimes foram cometidos na apuração do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, além da tentativa de homicídio de Fernanda Chaves – ex-assessora de Marielle.
Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento para decidir se tornava ou não os policiais réus teve início na última sexta-feira, 15, em plenário virtual, e terminará nesta sexta, 22. Com o resultado, será aberta uma ação penal para apurar se os acusados cometeram os crimes.
A denúncia foi apresentada ao STF em 13 de fevereiro. O MPF explica que ela tem origem a partir das investigações do Inquérito 4954, que está em curso no STF e apura a autoria intelectual dos crimes de homicídio praticados contra Marielle, Anderson e Fernanda. O Ministério Público Federal ressalta que o Supremo determinou o desmembramento do caso para a continuidade das investigações com relação aos delitos de associação criminosa e obstrução de justiça.
A denúncia diz que Rivaldo, Giniton e Marco Antonio, além de outros policiais civis e pessoas não identificadas, formaram uma associação criminosa no estado do Rio de Janeiro para garantir a impunidade de crimes de homicídio praticados por organizações criminosas, por meio de obstrução às investigações.
Segundo o MPF, o grupo mantinha o controle sobre as apurações relacionadas aos crimes praticados no estado por milicianos ou contraventores, em disputas por domínio territorial ou por gerenciamento de segmentos de mercado ilícito, como a exploração de jogos ilegais.
Como diretor da Divisão de Homicídios da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Rivaldo aderiu previamente ao plano do assassinato de Marielle, assumindo o compromisso de garantir impunidade aos autores do crime.
Voto de Moraes
Em seu voto, Moraes afirma que a denúncia é “apta”, pois não existe dúvida de que ela “expôs de forma clara e compreensível todos os requisitos exigidos, tendo sido coerente a exposição dos fatos, permitindo aos acusados a compreensão da imputação e, consequentemente, o pleno exercício do direito de defesa, como exigido pelo STF”.
Ainda de acordo com o magistrado, “a denúncia descreve detalhadamente e de maneira satisfatória as condutas de cada um dos denunciados que teriam tipificado a infração penal“.
Para o ministro, a PGR, na linha do relatório das investigações e das demais provas indiciárias até então produzidas, “trouxe os antecedentes fáticos que evidenciaram, em tese, que Rivaldo, Giniton e Marco estariam vinculados, em associação criminosa com outros agentes, para a prática de crimes, dentre eles obstrução de investigação de diversos homicídios executados por associações criminosas no Estado do Rio de Janeiro”.
Dentre eles, prossegue, o contra Marielle e Anderson. Essas circunstâncias, diz Moraes, “reforçam os
indícios de que os denunciados estariam unidos de forma estruturada, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com inúmeros outros agentes ainda não identificados e com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cujas penas máximas são superiores a quatro anos”.
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