Nova tabela do Imposto de Renda em 2026 muda o desconto para milhões de brasileiros
A nova regra vale desde janeiro de 2026
A tabela do IRPF trouxe uma mudança importante para trabalhadores, servidores, aposentados e pensionistas: rendas mensais de até R$ 5.000 passam a ficar isentas, enquanto ganhos até R$ 7.350 recebem uma redução gradual do imposto. A novidade não elimina a tabela progressiva tradicional, mas cria redutores que diminuem ou zeram a cobrança conforme a faixa de renda.
Como funciona a nova tabela do IRPF 2026?
A principal mudança é a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês. Para esse grupo, o imposto calculado pela tabela progressiva é compensado por uma redução adicional, limitada ao valor devido.
Quem recebe acima desse valor também pode pagar menos, desde que fique dentro da faixa de redução gradual. A regra vale para rendimentos tributáveis mensais e também alcança o 13º salário.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto?
Sim, mas com diferença conforme a renda. Quanto mais perto de R$ 5.000, maior tende a ser o abatimento. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor fica o benefício até desaparecer.
Veja o resumo prático da regra aplicada a partir de janeiro de 2026:
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A tabela progressiva tradicional mudou?
A tabela progressiva continua com suas faixas, alíquotas e parcelas a deduzir. O que muda, na prática, é a aplicação de redutores adicionais para garantir a isenção até R$ 5.000 e aliviar a cobrança até R$ 7.350.
Isso é importante porque duas pessoas com renda parecida podem ter resultados diferentes se houver dependentes, desconto simplificado, previdência, pensão alimentícia ou mais de uma fonte pagadora. Por isso, o cálculo anual ainda merece atenção.
Ele diminui o imposto calculado e pode zerar a cobrança dentro da faixa de isenção.
Quem tem mais de uma fonte pode precisar ajustar a diferença no acerto anual.
Aposentadoria e pensão podem ter parcela isenta própria, dentro do limite legal.
O que muda para aposentados e maiores de 65 anos?
A regra de 2026 também alcança aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total se enquadre nos limites. Mas existe outro ponto relevante: quem tem 65 anos ou mais pode usar uma parcela isenta para maiores de 65 anos sobre rendimentos previdenciários.
Essa parcela vale para aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, até o limite mensal da tabela. O valor que passar do limite continua sujeito à tributação normal, somado aos demais rendimentos tributáveis.

Quem precisa ficar mais atento na declaração?
O maior cuidado é não olhar apenas para um salário isolado. Quem recebe de duas fontes, acumula aposentadoria e aluguel, tem pensão, trabalho autônomo ou outras entradas pode ficar isento na fonte, mas ter imposto a ajustar depois.
Em 2026, a mudança alivia milhões de contribuintes, mas não elimina a necessidade de organização. Guardar informes de rendimentos, conferir fontes pagadoras e entender a diferença entre isenção mensal e apuração anual ajuda a evitar surpresa na declaração do ano seguinte.
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