Lei dispensa reconhecimento de firma em órgãos públicos e poucos brasileiros sabem quando podem usar essa regra
Nem toda exigência antiga continua válida no atendimento público
A Lei nº 13.726/2018 mudou uma parte importante da relação entre cidadão e órgãos públicos: em muitos atendimentos, não faz sentido exigir reconhecimento de firma ou cópia autenticada quando o próprio servidor pode conferir a assinatura ou comparar o documento com o original. A regra busca reduzir burocracia, economizar tempo e evitar que uma simples entrega de papel vire uma ida desnecessária ao cartório.
Como a Lei nº 13.726/2018 reduz a ida ao cartório?
A norma vale para atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja, o foco está no atendimento feito por órgãos e entidades públicas, quando o cidadão precisa apresentar documentos para acessar um serviço.
Na prática, a lei reforça a ideia de que a administração pública não deve criar exigências repetidas ou desnecessárias. Se o documento pode ser conferido no próprio balcão, exigir cartório pode virar burocracia sem ganho real de segurança.

Quando o servidor pode conferir assinatura ou cópia?
O ponto mais conhecido da lei é a dispensa de reconhecimento de firma. O agente público pode confrontar a assinatura apresentada com a assinatura que consta no documento de identidade ou, se a pessoa estiver presente, acompanhar a assinatura feita na hora.
Também há dispensa de autenticação de cópias quando o servidor compara a cópia com o original apresentado. Veja como isso costuma aparecer no atendimento:
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Quais exigências ainda geram dúvida no balcão?
A lei não significa que cartórios deixaram de existir nem que todo documento particular será aceito sem formalidade. Ela trata da relação do cidadão com a administração pública, principalmente em procedimentos administrativos.
O maior problema acontece quando o atendimento continua exigindo documentos por hábito, sem verificar se a própria lei já permite a conferência no local. Nesses casos, a desburocratização depende tanto da regra quanto da aplicação correta pelo órgão.
O servidor pode comparar a assinatura ou acompanhar a assinatura presencial.
A autenticação pode ser feita pelo agente público ao comparar original e cópia.
Alguns atos podem ter exigências próprias fora do atendimento administrativo comum.
Como o cidadão pode se proteger de pedido indevido?
Quando um órgão público exigir cartório sem explicar o motivo, o cidadão pode pedir a base legal da exigência. Essa postura ajuda a diferenciar uma regra necessária de uma prática antiga mantida por costume.
Antes de ir ao atendimento, alguns cuidados simples reduzem o risco de retorno desnecessário:
- Levar documento oficial com foto e CPF em situação regular.
- Apresentar cópia simples junto com o original para conferência.
- Pedir protocolo ou registro quando houver recusa no atendimento.
- Usar a ouvidoria pública quando a exigência parecer abusiva.

Por que a desburocratização não elimina todos os cuidados?
A simplificação não dispensa responsabilidade. O cidadão continua obrigado a apresentar documentos verdadeiros, informações corretas e declarações compatíveis com a realidade. Se houver falsidade, a pessoa pode responder nos termos da lei.
A grande mudança é outra: o serviço público não deve empurrar o cidadão para o cartório quando a conferência pode ser feita pelo próprio servidor. A Lei da Desburocratização existe para cortar exigências repetidas, tornar o atendimento mais eficiente e lembrar que serviço público de qualidade não deve depender de obstáculos desnecessários.
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