Moraes dá 5 dias para PGR se manifestar sobre recurso de “Débora do Batom”
Cabeleireira apresentou agravo regimental contra decisão do ministro que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias, nesta terça-feira, 12, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o recurso (agravo regimental) apresentado pela cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom“. Na segunda, 11, ela recorreu da decisão de Moraes que suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria no âmbito da execução da pena dela.
No último fim de semana, Moraes suspendeu a aplicação da lei a execuções penais de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até que o plenário do STF julgue o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma.
“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela Defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica”, disse o ministro.
Os argumentos de Débora
A Lei da Dosimetria reduz penas para os condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No recurso protocolado, Débora pede a reconsideração da decisão de Moraes, reconhecendo-se a imediata incidência da lei execução penal dela, e a imediata realização de novo cálculo executório, com aplicação integral da norma e cômputo das remições reconhecidas.
Débora argumenta que “a decisão agravada acaba produzindo, na prática, efeito concreto de suspensão da eficácia de lei federal regularmente promulgada e vigente, antes mesmo da apreciação do pedido cautelar formulado nas ações de controle concentrado”.
Ainda de acordo com a cabeleireira, “a decisão agravada acabou afastando, ainda que provisoriamente, a incidência de norma penal material mais benéfica sem prévia concessão de medida cautelar suspendendo sua eficácia em controle concentrado”.
“A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada”.
Ela pontua que, enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, “subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”.
Para a defesa, o “constrangimento ilegal” atualmente suportado por Débora, porém, não decorre apenas da suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria. “Existe, no caso concreto, situação contemporânea e continuada de excesso de execução decorrente da ausência de apreciação dos sucessivos pedidos defensivos de progressão de regime, mesmo após implementação substancial do requisito temporal”, acrescentam os advogados, no recurso.
Moraes só vai decidir sobre o agravo regimental após manifestação da PGR.
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