Defesa de ‘Débora do Batom’ reage após Moraes barrar Lei da Dosimetria
Advogado afirma que lei em vigor foi suspensa por “decisão individual baseada em uma suspensão burocrática”
A defesa de condenados pelos atos de 8 de janeiro criticou neste sábado, 9, a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a aplicação da chamada Lei da Dosimetria, aprovada pelo Congresso.
Advogado da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos — conhecida como “Débora do Batom” — e de outros réus, Hélio Garcia Ortiz Junior, afirmou que a decisão ignora uma lei já em vigor.
“O Congresso Nacional aprovou uma lei. A lei foi promulgada. A lei foi publicada. A lei está em vigor. E mesmo assim, ela deixa de ser aplicada por uma decisão individual baseada em uma suspensão burocrática até julgamento futuro de ações no Supremo”, disse em nota.
A suspensão foi determinada por Moraes após pedidos apresentados por condenados que buscavam a aplicação imediata da nova norma.
O ministro decidiu aguardar o julgamento das ações no STF que questionam a constitucionalidade da lei.
Segundo Moraes, a judicialização da norma representa um “fato processual novo e relevante”, capaz de influenciar a análise dos pedidos feitos pelas defesas.
Suspensão atinge pedidos de redução de pena
A decisão foi tomada no processo de uma advogada do interior de São Paulo condenada a 16 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro.
A defesa solicitava a aplicação imediata da Lei da Dosimetria para reduzir a pena.
A mesma determinação acabou sendo estendida a outros nove condenados que acionaram o Supremo com pedidos semelhantes.
A nova legislação foi promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após a derrubada do veto do presidente Lula pelo Congresso Nacional.
A lei altera critérios de cálculo das penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e flexibiliza regras para progressão de regime. A norma pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Relatoria
Moraes tornou-se relator das ações que contestam a validade da Lei da Dosimetria.
A distribuição seguiu o rito ordinário da Corte. O primeiro processo foi atribuído ao ministro por sorteio eletrônico. O segundo, protocolado na sequência sobre o mesmo objeto, foi direcionado ao mesmo gabinete pelo mecanismo de prevenção, que concentra casos correlatos sob um único relator.
As ações foram ajuizadas pela Federação PSOL-Rede e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI).
Ambas pedem a declaração de inconstitucionalidade da lei, sob o argumento de que o texto confere tratamento mais brando a crimes cometidos contra a ordem democrática.
A norma modifica regras de progressão de regime, remição de pena e cálculo de condenações. Entre os pontos centrais, proíbe a soma de penas por crimes de mesma natureza — como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito — e permite o avanço ao regime semiaberto após o cumprimento de aproximadamente 16,6% da pena total.