Ministro do TCU acolhe recurso do INSS e libera novos empréstimos consignados
Tribunal de Contas da União havia determinado a suspensão imediata de novas averbações de empréstimos pessoais consignados
O ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu o item de um acórdão da Corte, da semana passada, que havia determinado que o INSS interrompesse, imediatamente, novas averbações de empréstimos pessoais consignados até que travas de segurança e controles internos estivessem em operação.
O despacho é desta sexta-feira, 8. Costa acolhe um recurso (agravo) apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a determinação do TCU.
“Embora a jurisprudência desta Corte de Contas se oriente, como regra, no sentido de que os recursos interpostos contra deliberações de cunho cautelar devem ser recebidos sem efeito suspensivo, as peculiaridades do caso concreto, notadamente as novas informações trazidas pelo agravante acerca do estágio avançado do andamento da implementação das demandas estruturantes da segurança dos empréstimos pessoais consignados, justificam, excepcionalmente, a atribuição do efeito suspensivo“, diz Costa.
O ministro ressalta que a suspensão conferida restringe-se exclusivamente ao item 9.1.2 do acórdão da última quarta-feira, 29, permanecendo executáveis todos os demais itens e determinações constantes nele, os quais deverão ser cumpridos nos prazos e condições originalemnte estabelecidos.
Isso significa que segue em vigor, por exemplo, a ordem para que o INSS suspenda imediatamente novas averbações de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até a deliberação definitiva do TCU.
Em seu despacho, Costa ainda determina o encaminhamento do procesos à unidade técnica competente do TCU para que proceda à análise do mérito do agravo apresentado pelo INSS. A unidade deverá verificar a tempestividade e suficiência das providências já adotadas, além da eventual necessidade de manutenção, modificação ou revogação da medida cautelar proferida no item 9.1.2 do acórdão.
O acórdão na semana passada veio no âmbito de uma representação formulada pelo Ministério Público de Contas, por meio do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, sobre supostas irregularidades relacionadas ao vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS e a práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados. Marcos Bemquerer Costa é o relator do caso.
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