Motoristas que usam a faixa da esquerda para “passear’ devem estar atentos ao Art. 198 do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre o uso correto das faixas de rolamento, especialmente em rodovias e vias de maior fluxo.
Motoristas que insistem em permanecer na faixa da esquerda, mesmo dentro do limite de velocidade, podem estar cometendo uma infração pouco compreendida, mas cada vez mais fiscalizada.
O Art. 198 do CTB reforça que a fluidez do trânsito é prioridade, exigindo que condutores cedam passagem sempre que houver solicitação, evitando riscos e promovendo uma condução mais segura e eficiente nas vias brasileiras.
O que determina o Art. 198 do CTB sobre a faixa da esquerda?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece regras claras sobre o uso correto das faixas de rolamento, especialmente em rodovias e vias de maior fluxo.
A faixa da esquerda não é destinada à permanência contínua, mas sim ao uso temporário para ultrapassagens ou por veículos em maior velocidade.
Deixar de dar passagem quando solicitado configura infração média, com penalidades que incluem multa e pontos na CNH. Essa regra visa reduzir conflitos entre motoristas e evitar comportamentos de risco, como ultrapassagens indevidas pela direita.

Mesmo no limite de velocidade, é obrigatório dar passagem?
Essa é uma dúvida comum entre condutores, mas a legislação é objetiva. Estar dentro da velocidade máxima não autoriza o motorista a bloquear a faixa da esquerda.
O foco da norma está na fluidez e na prevenção de situações perigosas no trânsito. Ao impedir a passagem, o condutor pode provocar reações arriscadas de outros motoristas.
Por isso, a orientação é sempre facilitar a ultrapassagem com segurança, deslocando-se para a direita assim que perceber a aproximação de outro veículo.
Como solicitar passagem de forma correta e segura?
Para que haja uma convivência harmoniosa nas vias, é fundamental que o pedido de passagem seja feito de maneira adequada. Isso evita interpretações erradas e contribui para um trânsito mais organizado e previsível.
Algumas práticas são reconhecidas como corretas pelas autoridades e ajudam a manter a segurança de todos os envolvidos:
Quais são as penalidades para quem bloqueia a faixa da esquerda?
O desrespeito às normas de circulação pode resultar em penalidades previstas no CTB. A retenção indevida da faixa da esquerda é considerada infração média, refletindo o impacto direto na fluidez do trânsito.
Com o avanço da tecnologia, a fiscalização tem se tornado mais eficiente, utilizando câmeras e monitoramento eletrônico para identificar esse tipo de conduta com maior precisão.
- Multa no valor de R$ 130,16
- Adição de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação
- Possibilidade de autuação por meio de fiscalização eletrônica
Existe multa para quem anda devagar demais na esquerda?
Além de quem bloqueia a faixa no limite da via, também há penalização para motoristas que trafegam abaixo da velocidade mínima sem justificativa. Essa conduta pode gerar retenções e prejudicar o fluxo geral.
O Art. 219 do CTB determina que circular com velocidade inferior à metade da máxima permitida, sem motivo válido, é infração. A regra busca evitar a formação de gargalos e garantir maior eficiência no deslocamento.
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