Crusoé: Lindbergh acusa “grupo sionista” de provocar prisão do presidente do PSTU
Zé Maria foi condenado à prisão por crime de racismo contra judeus
O deputado federal Lindbergh Farias (PT) criticou a decisão da Justiça Federal de condenar à prisão o presidente do PSTU, José Maria de Almeida, o Zé Maria, por crime de racismo contra judeus.
Lindbergh classificou a sentença como “morte à liberdade política e à liberdade de expressão” e acusou “grupos sionistas e bolsonaristas” de provocarem a prisão.
“Quero manifestar meu apoio ao Zé Maria, do PSTU, e repudiar a decisão da Justiça Federal que o condenou à prisão por crime de racismo. Zé Maria defendeu legitimamente a reação do povo palestino contra a violência e o genocídio promovidos por Israel na Faixa de Gaza. Essa decisão fere de morte a liberdade política, o direito à crítica e à liberdade de expressão.
A Justiça, provocada por grupos sionistas e Bolsonaristas como a CONIB, não pode servir de instrumento de perseguição e silenciamento de vozes que se levantem contra a política de morte de Israel em Gaza e no Oriente Médio. Toda a minha solidariedade ao Zé Maria e à militância do PSTU”, escreveu no X.
“Seguiremos dizendo em alto e bom som: Palestina Livre do rio ao mar!”, acrescentou o parlamentar, utilizando a frase adotada por apoiadores da causa palestina.
Decisão judicial
Na sentença, o juiz Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal, entendeu que o discurso de Zé Maria na Avenida Paulista, em outubro de 2023, após os ataques terroristas do Hamas em Israel, extrapolou os limites da crítica política e configurou conteúdo discriminatório.
“A crítica ao Estado de Israel, por si só, não configura uma prática antissemita ou tampouco antissionista, contudo, as mensagens transmitidas pelo acusado demonstram um teor degradante, generalista e de cunho preconceituoso em relação tanto à comunidade judaica como ao movimento sionista”, escreveu Palazzolo.
A liberdade de expressão “não protege manifestações que configuram incitação ao ódio e à discriminação”, acrescentou.
Para o juiz, o discurso de Zé Maria “se caracterizou como ódio, desprezo e intolerância”, motivado por preconceito contra judeus.
José Maria de Almeida foi enquadrado no artigo 20, parágrafo 2º, da lei 7.716/89, que trata do crime de racismo praticado por meio de comunicação social.
A declaração…
Siga a leitura em Crusoé. Assine e apoie o jornalismo independente.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)