Primeira Turma do STF torna Malafaia réu por injúria
Após empate, prevaleceu o resultado no sentido mais favorável ao acusado, com a Turma não tornando o pastor réu por calúnia também
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou o pastor Silas Malafaia réu, nesta terça-feira, 28, por injúria contra o comandante do Exército, Tomás Miguel Paiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Malafaia pela prática dos crimes de injúria e calúnia contra Paiva, mas a Turma decidiu receber a denúncia apenas em relação ao primeiro delito.
O placar foi de 2×2, então prevaleceu o resultado no sentido mais favorável ao acusado. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a denúncia em relação aos dois crimes e foi acompanhado por Flávio Dino. Entretanto, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia divergiram do relator e votaram para que fosse recebida apenas no que diz respeito ao crime de injúria.
Para Zanin e Cármen Lúcia, não há no caso os elementos essenciais para a caracterização de calúnia. O julgamento ocorreu após Moraes rejeitar um pedido da defesa de Malafaia para que fosse adiado.
Com o resultado, uma ação penal será aberta para apurar se Malafaia cometeu injúria contra o comandante do Exército.
Relembre o caso
A denúncia foi protocolada pela PGR no Supremo no último dia 18 de dezembro. O órgão diz que Malafaia praticou os crimes durante discurso na manifestação bolsonarista na Avenida Paulista em 6 de abril do ano passado. “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”, disse o pastor na ocasião.
“Na mesma oportunidade, o denunciado também caluniou os oficiais-generais, imputando-lhes falsamente fato definido como crime militar de cobardia e/ou prevaricação, ao afirmar: ‘Cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem‘, no contexto de insatisfação com a prisão preventiva do General Walter Souza Braga Netto, processado e condenado nos autos da Ação Penal 2668/DF [do golpe de Estado]”, pontua a PGR.
Ainda de acordo com o órgão, “as falas ofensivas, após serem proferidas perante milhares de pessoas, foram também compartilhadas no perfil da rede social Instagram do denunciado, com a legenda: ‘Minha fala contra os generais covardes do alto comando, não contra o glorioso Exército Brasileiro’”.
Conforme a PGR, “a postagem atingiu mais de trezentas mil visualizações”. “É evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o Comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”. Malafaia chegou a pedir a extinção do processo.
Voto de Moraes
Em seu voto, Moraes afirmiou que os fatos atribuídos a Malafaia assemelham-se, em “acentuado grau”, ao modus operandi da organização criminosa investigada no inquérito das milícias digitais.
Segundo o ministro, a denúncia deve ser recebida pois foi apresentada de forma clara e expressa e narra o evento criminoso com todas as suas circunstâncias.
“Depreende-se nitidamente da denúncia as indicações precisas de quando as declarações tidas por caluniosas e injuriosas – devidamente transcritas na peça acusatória – teriam sido proferidas pelo denunciado, perante milhares de pessoas e também compartilhadas em seu perfil da rede social Instagram”, afirmou Moraes.
“A denúncia descreve, detalhadamente, as condutas do querelado que tipificam as infrações penais, consistindo a conduta do querelado em sua vontade livre e consciente de imputar/atribuir ao querelante falso crime, qual seja, ter cometido cobardia e/ou prevaricação; e palavras ou qualidades negativas, sendo o que basta para a deflagração da persecução penal e para o recebimento da exordial”, pontuou.
Nas palavras do ministro ainda, “fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Sobre o pedido da defesa para que fosse considerada uma retratação por parte de Malafaia, Moraes afirmou que o crime de injúria não comporta retratação.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)