Gilmar Mendes vota para manter prisão de ex-presidente do BRB
Decano do STF acompanhou relator André Mendonça, mas propôs prisão domiciliar ao advogado Daniel Lopes Monteiro
O ministro Gilmar Mendes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a prisão preventiva do ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), Paulo Henrique Costa, ao analisar referendo de decisão monocrática do relator, ministro André Mendonça.
Gilmar acompanhou Mendonça ao entender que há indícios suficientes de que o ex-dirigente teria recebido vantagens indevidas em troca de favorecimentos ao Banco Master.
No voto, ele citou elementos que apontam o recebimento de imóveis de alto valor em contexto ligado a operações de aquisição de carteiras de crédito da instituição.
Na mesma decisão, Gilmar Mendes divergiu parcialmente do relator ao analisar a situação do advogado Daniel Lopes Monteiro.
Embora tenha reconhecido a existência de indícios, afirmou não considerar que ele, até o momento, “esteja em posição exatamente semelhante aos demais presos preventivamente no bojo da presente investigação.”
Nesse caso, o ministro propôs regime domiciliar ao advogado, com medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica.
STF forma maioria
Como mostramos, a Segunda Turma do STF formou maioria nesta sexta-feira para manter a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa.
A prisão de Paulo Henrique ocorreu em 16 de abril, na quarta fase da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de crimes contra o sistema financeiro nacional, como gestão fraudulenta ou temerária de instituição financeira, além de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Além de Paulo Henrique, foi preso Daniel Monteiro na mesma fase da operação. À frente do BRB de 2019 a 2025, Paulo Henrique é suspeito de não seguir práticas de governança e permitir negócios com o Banco Master.
Sem Dias Toffoli
Toffoli se declarou suspeito na última quarta-feira. A suspeição ocorre quando o magistrado entende que há circunstâncias que podem comprometer sua imparcialidade.
Toffoli já havia se afastado do julgamento referente à prisão preventiva de Daniel Vorcaro. Na ocasião, o magistrado alegou “motivo de foro íntimo”.
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