Crime de hermenêutica no Congresso
As fronteiras do que pode ou não ser dito no Brasil sem consequências criminais vão se tornando cada vez mais nebulosas
Em 1896, o juiz Alcides de Mendonça Lima foi julgado e condenado por interpretar uma lei de maneira que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram errada.
O caso subiu ao STF. Na defesa do réu, Rui Barbosa – o famoso Rui Barbosa – disse que seria intolerável punir um juiz por redigir sentenças de acordo com seu próprio entendimento, mesmo que ele fosse heterodoxo. Em outras palavras, não poderia existir um “crime de hermenêutica” (ou de interpretação, em linguagem corrente). Os ministros do Supremo concordaram com ele.
Desde então, as profissões jurídicas têm usado o conceito de crime de hermenêutica para denunciar ameaças contra sua autonomia para interpretar as leis num sentido diferente do que alguém ou algum grupo deseja. Essas ameaças, de fato, se repetem.
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Abuso de autoridade
Um projeto de Lei de Abuso de Autoridade debatido em 2016 tinha um dispositivo dessa espécie. Da mesma forma, uma proposta de anistia para os condenados pelo 8 de janeiro queria impedir juízes de utilizar conceitos derivados da doutrina (como “crime multitudinário”).
Nesta semana, o ministro do STF Gilmar Mendes (foto) mencionou mais uma vez o crime de hermenêutica. Estava furioso com o pedido de indiciamento feito pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) contra ele e os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, no relatório da CPI do Crime Organizado.
Segundo Mendes, o senador o acusava de agir de maneira incompatível com o decoro do cargo em razão apenas de decisões que ele proferiu, avaliando regras de competência e anulando quebras de sigilo aprovadas pela CPI. Seria uma tentativa de puni-lo por fazer aquilo que os juízes fazem: interpretar a lei.
O que chama atenção neste caso é o fato de que Gilmar Mendes e Dias Toffoli querem punir Alessandro Vieira por fazer aquilo que relatores de CPI fazem: propor medidas legais de acordo com sua leitura do que veio à tona nas sessões de inquérito.
O que pode ser dito
Mendes pediu que Vieira seja investigado por abuso de autoridade (mesmo dolo que o projeto de lei de 2016, mencionado acima, pretendeu atribuir a juízes “criativos”). Dias Toffoli exigiu uma punição também no âmbito da justiça eleitoral. O senador deveria ser impedido de concorrer nas eleições deste ano porque teria realizado um “ataque às instituições democráticas”.
Difícil não ver aí uma versão do “crime de hermenêutica” (que não existe) imputado ao senador.
É importante dizer que o trabalho de Vieira não terá consequência nenhuma. Ele foi rejeitado pela CPI. Sim, é verdade que houve manobra de bastidores para que isso acontecesse. Vários titulares da comissão, favoráveis ao relatório, foram substituídos antes da votação. Mas isso faz parte do jogo político, goste-se ou não do resultado.
A vitória política, contudo, parece não bastar ao STF.
As fronteiras do que pode ou não ser dito no Brasil sem consequências criminais vão se tornando cada vez mais nebulosas. Um dos maiores responsáveis tem sido o Judiciário, ao qual caberia, em tese, o papel contrário: estabelecer limites rígidos não para as liberdades fundamentais, mas para os tipos penais que pretendem restringi-las.
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