PT pede ao STF domiciliar universal para idosos e doentes presos
Ação protocolada no Supremo busca estender a presos anônimos a mesma proteção humanitária concedida a Bolsonaro
Quatro deputados federais do PT ingressaram no Supremo Tribunal Federal com um pedido de habeas corpus coletivo, para garantir prisão domiciliar a todos os presos com mais de 70 anos ou com doenças graves.
Assinam o pedido Rui Falcão (SP), Lindbergh Farias (RJ), Pedro Uczai (SC) e Reimont (RJ). O argumento principal é que a proteção fundada em vulnerabilidade etária ou em limitações de saúde não pode beneficiar apenas réus com visibilidade política ou poder econômico.
A ação foi protocolada um dia após o ministro Alexandre de Moraes autorizar o cumprimento de pena em casa pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por razões humanitárias, pelo prazo inicial de 90 dias.
Por que só para ele?
O texto da ação não cita Bolsonaro pelo nome, mas faz referência direta ao caso ao mencionar “pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos”. A partir desse contexto, os parlamentares sustentam que o STF precisa fixar um critério universal, aplicável a todos que se encontrem na mesma condição jurídica.
“A jurisdição constitucional precisa reafirmar um critério de universalidade: a proteção fundada em vulnerabilidade etária e em limites humanitários da custódia não pode operar como privilégio casuístico de réus poderosos”, afirma trecho do documento.
Para sustentar a tese, os deputados recorrem a estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) intitulado “Letalidade Prisional: Uma Questão de Justiça e Saúde Pública”. O levantamento aponta que doenças como tuberculose, sífilis, aids, pneumonia e sepse se alastram em razão das condições sanitárias dos presídios brasileiros.
O mesmo estudo registra que a expectativa de vida de egressos que retornam ao convívio social é de apenas 548 dias.
Com base nesses dados, a ação afirma que “a custódia penal, em contexto de doença grave, não pode subsistir sem demonstração estatal concreta de capacidade terapêutica efetiva, sob pena de converter-se em mecanismo institucional de agravamento clínico, sofrimento evitável e morte prematura”.
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