Moraes manda Exército explicar visitas não autorizadas a Braga Netto na prisão
Ex-ministro está cumprindo, no Comando da 1ª Divisão de Exército, a pena de prisão à qual foi condenado na ação penal do golpe
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira, 26, que o Comando da 1ª Divisão de Exército, no Rio de Janeiro, seja oficiado para prestar esclarecimentos sobre visitas não autorizadas que teriam sido feitas ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto na prisão.
Braga Netto está cumprindo, no Comando da 1ª Divisão de Exército, a pena de 26 anos de prisão à qual foi condenado na ação penal que apurou a atuação do “núcleo 1” na suposta tentativa de golpe de Estado ocorrida no Brasil entre 2022 e 2023.
Em 12 de março, Moraes determinou ao Comando que apresentasse ao STF, semanalmente, relatório completo de atividades diárias de Braga Netto. Na última sexta-feira, 20, a unidade enviou o primeiro relatório, referente ao período de 7 a 14 de março de 2026.
De acordo com Moraes, porém, o documento indica visitas em dias não previstos em regulamento. São elas: a de um visitante não autorizado, na segunda-feira do dia 9 de março; a de familiares, na sexta-feira de 13 de março; e a de familiares, no sábado do último dia 14. Além disso, o relatório indica assistência religiosa, em 11 de março, sem autorização judicial prévia.
No despacho desta quinta, então, o ministro determina que o Comando esclareça essas inconsistências identificadas.
“Por ocasião da prisão preventiva do custodiado, o Comandante da 1ª Divisão de Exército e da Guarnição da Vila Militar, General de Divisão Eduardo Tavares Martins, encaminhou o Ofício nº 2 – Gab Cmt/1ª DE apresentando esclarecimentos sobre o regramento de visitação do custodiado e a regularidade das condições do estabelecimento”, relembra o ministro.
“A unidade informou que, em relação às visitas: ‘o regramento prevê visitações que podem ocorrer, mediante agendamento prévio por meio do endereço eletrônico e8@lde.eb.mil.br e desde que autorizadas judicialmente, as terças-feiras, quintas-feiras e domingos, no horário de 14:00 às 16:00, no limite de 3 pessoas. E, em casos excepcionais, a critério deste Comandante, as visitas poderão ocorrer em outros dias da semana'”, acrescenta.
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