Vazamento de conteúdo sobre Vorcaro pela CPMI é “criminoso”, diz Gilmar
Ministro fez críticas à atuação da CPMI, em julgamento para decidir se prazo de funcionamento do colegiado será prorrogado ou não
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez críticas à atuação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, do Congresso, durante o julgamento para decidir se será mantida ou não a decisão de André Mendonça que mandou prorrogar o prazo de funcionamento do colegiado. Gilmar classificou como “criminoso” o vazamento, que ele atribuiu à comissão, das conversas entre Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e sua ex-namorada, Martha Graeff.
Além disso, afirmou que é inconstitucional a quebra de sigilos em votação de requerimentos em globo (em conjunto), como a CPMI promoveu, e sugeriu que a comissão ampliou ilegalmente seu objeto de investigação.
“Autoridade judicial decide com fundamento. A quebra de sigilo conglobada. Conglobada. O que significa isso? Sem fundamentação. Isto obviamente é inconstitucional, de Deus a Ulysses Guimarães na Constituição. Não tem nada a ver com decisão judicial. E veja, é poder de investigação da autoridade judicial. E hoje isso está consolidado, inclusive, no que concerne ao juiz de garantia. É preciso ter parâmetros. Não quebra esse sigilo de forma conglobada”, declarou Gilmar Mendes.
“Vossa excelência [Flávio Dino] vai tocar num outro ponto, certamente, o objeto determinado. ‘Não, mas a gente pega por empréstimo’. Não, isto é ilegal. E é ilegal e os senhores [parlamentares] sabem que é ilegal, sabem que é inconstitucional. Inclusive, os presidentes ponderam em algumas das CPIs: ‘É preciso que nós observamos que isso não condiz com a jurisprudência’. Não condiz com a jurisprudência, não condiz com a Constituição”.
Ele prosseguiu: “‘Em que dispositivo isso está na Constituição, ministro Gilmar?’. De Deus a Melo Viana, de Deus a Ulysses Guimarães. Não é preciso ser alfabetizado para saber que isso é inconstitucional. Porque o juiz que decide sem fundamentação produziu um nada jurídico. E quando os senhores se investem nesse poder, os senhores têm que atuar como juízes. Como também é deplorável que quebrem sigilo e divulguem, vazem. Abominável, abominável”.
Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes pontuou: “E criminoso”. Gilmar concordou com ele.
“É crime, mas se vale exatamente de uma prática por crime coletivo. ‘O crime coletivo nos anonimiza’. Não, não deixa de ser crime por isso. Como vimos, de forma lamentável, no episódio agora, recente, do caso Vorcaro, em que uma conversa íntima era divulgada para festejo geral. Deplorável que isso tem ocorrido. Lamentável que isso tenha ocorrido. Criminoso que isso tenha ocorrido. E é preciso que os senhores saibam disso. Mas os senhores já sabem disso”.
Para Gilmar, “poder envolve responsabilidade, e é isso que o texto constitucional exige”. Em suas palavras ainda, “quem tem poder tem responsabilidade”.
“Por isso que nós cuidamos. Processos sob sigilo submetem-se aqui a essa regra. Nós não vazamos. Não se pode vazar. Por isso que talvez uma grande contribuição neste momento, que os senhores poderiam dar, é refletir sobre uma nova lei de CPI. O sistema atual ficou velho. Não significa que velho seja ruim, até porque eu sou idoso. Mas é preciso que as más práticas sejam debeladas. E essas duas CPIs elas têm um abecedário de abusos”, acrescentou.
O placar no julgamento sobre a decisão de Mendonça está em 1 a 1, com Mendonça votando para prorrogar a CPMI por 60 dias e Flávio Dino votando para manter o prazo atual de funcionamento, que vai até 28 de março.
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Comentários (4)
Claudemir Silvestre
26.03.2026 17:09CRIMINOSO ??!!! É a participação no esquema de corrupção dos Ministros do STF !!! Isso SIM .. é criminoso !!
Marcel Hirsch
26.03.2026 17:05Acho que presenciamos palavras conglobadas do ministro descrevendo nada com nada mas dito com ares de grande intelectualidade, já que os simples mortais não entendem patavina: Conglobado é um adjetivo que descreve algo reunido, acumulado ou amontoado em forma de globo, bola ou massa arredondada. Derivado do latim conglobare (con- + globus), indica elementos unidos de maneira compacta. Pode referir-se a objetos, ou ao ato de animais se enrolarem em formato de bola.
Maraci Rubin
26.03.2026 16:52Por que esse medo da CPMI do INSS, stf?
Maraci Rubin
26.03.2026 16:49Pois é, vaso ruim não quebra, pai gilmar!