Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB

16.09.2026

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Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB
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5 minutos de leitura 27.03.2026 21:11 comentários
Brasil

Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB

Entenda o que diz a lei e como evitar problemas

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Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB
Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB

Dirigir descalço ou de chinelo é uma situação comum no trânsito brasileiro, mas ainda gera dúvidas sobre o que realmente é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e quais são os impactos desse hábito na segurança ao volante.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre dirigir descalço ou de chinelo?

O CTB não proíbe expressamente dirigir descalço ou de chinelo. Não há menção direta a esses termos na lei, mas há regras gerais sobre a necessidade de o condutor ter pleno controle do veículo.

Agentes de trânsito costumam usar artigos como o 169 (dirigir sem atenção) e o 252 (forma inadequada de dirigir) para enquadrar situações em que o calçado compromete a segurança, mesmo sem proibição literal ao chinelo ou ao pé descalço.

Dirigir descalço é permitido pela legislação brasileira?

Do ponto de vista legal, dirigir descalço é permitido, desde que o motorista mantenha domínio total dos pedais. A ausência de calçado, por si só, não gera multa automática nem constitui infração específica.

Especialistas apontam que, em alguns casos, dirigir descalço pode até proporcionar maior sensibilidade nos pedais do que com calçados muito grossos ou escorregadios, mas o comportamento do condutor continuará sendo o principal foco da fiscalização.

Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB
Motoristas que dirigem descalços ou de chinelo precisam conhecer o art. 252 do CTB – Créditos: depositphotos.com / ramon.portelli@gmail.com

Dirigir de chinelo pode gerar multa em situações específicas?

Dirigir de chinelo não é automaticamente proibido, porém modelos frouxos ou escorregadios podem ser considerados inadequados se afetarem o controle do veículo. O problema é maior quando o chinelo enrosca, dobra ou sai do pé ao acionar os pedais.

Nessas situações, o agente pode entender que houve condução sem os cuidados indispensáveis à segurança e autuar o motorista com base em dispositivos genéricos do CTB, especialmente em casos de manobras inseguras ou envolvimento em acidentes.

Quais cuidados ter ao escolher o calçado para dirigir?

A escolha do calçado influencia diretamente a capacidade de reação em emergências e o controle dos pedais. Por isso, recomenda-se optar por opções que ofereçam firmeza, aderência e conforto ao conduzir.

Algumas orientações práticas ajudam a reduzir riscos e a evitar questionamentos em eventuais abordagens.

Cuidado Segurança ao volante

Evitar chinelos frouxos

Evite chinelos frouxos ou modelos que saem facilmente do pé, já que eles podem atrapalhar o contato com os pedais durante a condução.

Cuidado Mais controle nos pedais

Atenção com salto alto e plataformas

Tenha cuidado com salto alto ou plataformas, porque esse tipo de calçado reduz a precisão dos movimentos e pode dificultar a resposta rápida.

Escolha Melhor estabilidade

Preferir calçados fechados

Dê preferência a calçados fechados, firmes e com boa aderência para manter mais estabilidade, conforto e sensibilidade ao dirigir.

Dica Praticidade no dia a dia

Ter um par específico no carro

Manter um par de tênis ou sapato específico para dirigir no veículo pode facilitar a troca e trazer mais segurança em trajetos rotineiros.

Em quais situações o motorista corre maior risco de ser autuado?

O risco de autuação aumenta quando o modo de dirigir indica falta de controle, especialmente se o calçado é claramente inadequado. O contexto da condução pesa mais do que o simples fato de estar de chinelo ou descalço.

Em geral, a fiscalização é mais rigorosa quando há direção instável, participação em acidentes ou operações especiais de trânsito nas quais o comportamento do condutor e seu calçado são observados com mais atenção.

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