Senado aprova tipificação do crime de matar filhos para ferir mãe
Delito chamado de "vicaricídio" terá como penas 20 a 40 anos de prisão mais multa; texto segue para a sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 25, um projeto de lei que cria o crime de “vicaricídio“. O delito consiste no assassinato de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar a ela sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar.
A proposta foi aprovada na forma como sugeriu a relatora, senadora Margareth Buzetti (PP-MT) e seguirá agora para a sanção pelo presidente Lula (PT).
Pelo projeto, o crime de vicaricídio será considerado hediondo, ou seja, será inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. As penas previstas são de 20 a 40 anos de prisão mais multa.
A punição poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
“São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”, disse a relatora no plenário, segundo a Agência Senado.
Conforme a parlamentar, com a criação de categoria jurídica específica, ficam mais previsíveis e céleres as providências necessárias para a proteção da mulher e de sua família. O projeto havia sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados.
“Nessa modalidade de violência, instrumentalizam-se terceiros, sobretudo filhos, ascendentes e pessoas sob cuidados como meio de punir, controlar, causar sofrimento à mulher”, pontuou a relatora.
“Ao reconhecer expressamente essa prática no sistema jurídico e calibrar as consequências penais e protetivas, o projeto corrige uma lacuna que hoje depende de arranjos interpretativos pouco uniformes, melhoram a triagem de risco pela rede de atendimento e fortalecem a capacidade do Estado de prevenir a escalada letal”.
Para a senadora, o vicaricídio possui elementos próprios de crueldade: a coisificação de laços afetivos como instrumento de agressão; a produção deliberada de sofrimento psíquico da mulher pela vitimização da pessoa a ela vinculada; e a difusão do trauma para o núcleo familiar e comunitário.
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