Canadá julga lei que proíbe símbolos religiosos no serviço público
Caso questiona os limites de um mecanismo constitucional que permite a governos contornar direitos fundamentais
A Suprema Corte do Canadá iniciou no dia 23 uma sequência de audiências para examinar a constitucionalidade do Projeto de Lei 21, legislação aprovada pela província de Quebec em 2019, que veda o uso de símbolos religiosos por servidores públicos no exercício de suas funções.
O julgamento reúne mais de 50 partes intervenientes, incluindo o governo federal canadense, e coloca em xeque um dos mecanismos mais polêmicos do sistema jurídico do país.
A lei proíbe juízes, policiais, professores e outros agentes do Estado de portarem itens como o hijab islâmico, o turbante sikh e o quipá judaico durante o trabalho.
De acordo com a BBC, para blindar a norma de questionamentos judiciais, o governo de Quebec recorreu ao Capítulo 33 da Constituição canadense — a chamada “cláusula não obstante” —, que autoriza governos federais e provinciais a suspender certos direitos garantidos pelo Estatuto de Direitos e Liberdades, entre eles a liberdade religiosa e a igualdade.
A cláusula em debate
O mecanismo foi concebido no início dos anos 1980, durante as negociações para repatriar a Constituição canadense do Reino Unido. À época, funcionou como moeda de troca para garantir a adesão de províncias que temiam transferir poder excessivo ao Judiciário em detrimento dos legisladores eleitos. A cláusula tem validade de cinco anos, podendo ser renovada indefinidamente.
O que antes era tratado como recurso de exceção passou a ser invocado com maior frequência. Ontário a utilizou para reduzir a Câmara de Vereadores de Toronto; Alberta, para determinar o retorno de professores em greve; Saskatchewan, para exigir autorização dos pais antes que estudantes menores de 16 anos alterassem nomes ou pronomes na escola.
Para o professor de direito Errol Mendes, da Universidade de Ottawa, o padrão era previsível: “Agora, nossas previsões estão se tornando realidade, pois começou lentamente a haver cada vez mais uso da cláusula”, afirmou. Mendes atua como parte interveniente no caso, em nome da Comissão Internacional de Juristas do Canadá.
Tensão entre federação e províncias
O governo federal não se pronunciou sobre o mérito do Projeto de Lei 21, mas pediu ao tribunal que imponha balizas ao uso da cláusula. Para Ottawa, o mecanismo não pode ser empregado para, nas palavras dos documentos judiciais, “distorcer ou aniquilar os direitos e liberdades garantidos pelo Estatuto”.
A posição federal gerou reação imediata das províncias. Os governadores de Quebec, Ontário, Alberta, Saskatchewan e Nova Escócia divulgaram declaração conjunta afirmando que os argumentos de Ottawa “ameaçam a unidade nacional, buscando prejudicar a soberania dos legislativos provinciais”. Para eles, “a posição do governo federal representa um ataque direto aos princípios constitucionais básicos do federalismo e da democracia”.
Quebec, por sua vez, sustenta que a cláusula é “um compromisso disputado e conquistado com dificuldade” — nas palavras de Alberta — e que seu uso preventivo é legítimo e amparado pela jurisprudência da própria Suprema Corte. A província argumenta que a lei busca garantir a neutralidade religiosa do Estado e consolidar uma identidade cívica comum.
Do lado oposto, a Associação Canadense de Liberdades Civis e a professora muçulmana Ichrak Nourel Hak, que usa hijab, figuram entre os recorrentes. Em documentos apresentados à corte, sustentam que a legislação “vem infringindo a dignidade, os direitos e a liberdade de indivíduos que trabalham ou pretendem trabalhar no serviço público” e “causa impactos desproporcionais a minorias religiosas específicas, como as comunidades muçulmana, sikh e judaica”.
A diretora-executiva da Fundação da Constituição Canadense, Christine Van Geyn, resume a dimensão do julgamento: “Este provavelmente será o caso constitucional mais importante de toda uma geração”. A última vez que a Suprema Corte examinou um questionamento à cláusula não obstante foi em 1988.
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