Senadores acionam STF para obrigar instalação de CPI do Master

14.07.2026

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Senadores acionam STF para obrigar instalação de CPI do Master

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 25.03.2026 13:08 comentários
Brasil

Senadores acionam STF para obrigar instalação de CPI do Master

Parlamentares apontam "omissão" de Alcolumbre ao não fazer a leitura do requerimento de criação do colegiado protocolado em 2025

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Senadores acionam STF para obrigar instalação de CPI do Master
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senadores protocolaram nesta quarta-feira, 25, no Supremo Tribunal Federal (STF), um Mandado de Segurança com pedido liminar para que a Corte determine ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a criação e instalação de uma CPI para investigar as fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.

O requerimento de criação da CPI foi protocolado na Casa Alta pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE) em 26 de novembro do ano passado, com 34 assinaturas, e já tem 53, mas Alcolumbre não dá qualquer sinal de que vai criar o colegiado.

O Mandado de Segurança é assinado por Girão e outros seis senadores: Marcos Pontes (PL-SP), Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF), Alessandro Vieira (MDB-SE), Plínio Valério (PSDB-AM) e Esperidião Amin (PP-SC).

Eles apontam omissão por parte do presidente do Senado ai não criar e instalar a CPI. “A ausência de impulso procedimental evidencia descumprimento direto de dever regimental específico, afastando qualquer tentativa de enquadramento da conduta como simples gestão interna dos trabalhos legislativos”, afirmam.

“Dessa forma, a omissão impugnada não apenas viola a Constituição Federal, mas também afronta norma expressa do Regimento Interno do Senado Federal, reforçando o caráter ilegal e vinculante da conduta atribuída à autoridade coatora”.

Eles dizem ainda que a decisão do ministro Cristiano Zanin que negou um Mandado de Segurança que visava a obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma CPI do Banco Master não constitui obstáculo novo processo.

“Primeiramente, aquela decisão foi de inadmissibilidade processual e não de mérito. O próprio relator foi expresso: ‘a presente decisão em hipótese alguma afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito’. Trata-se, portanto, de denegação por insuficiência de instrução, sem qualquer pronunciamento sobre o mérito do direito à instalação da CPI”, argumentam os senadores.

“Em segundo lugar, os fundamentos que sustentaram aquela denegação estão inteiramente ausentes no presente caso. Naqueles autos, o requerimento de criação da CPI havia sido protocolado há aproximadamente 1 mês, lapso considerado insuficiente para caracterizar omissão inconstitucional, e havia controvérsia fática sobre a existência de outros requerimentos anteriores com objeto semelhante, o que exigiria dilação probatória incompatível com a via mandamental”.

Eles ressaltam que no caso da CPI no Senado, o requerimento foi protocolado há quatro meses, tendo passado 16 sessões plenárias deliberativas sem qualquer providência regimental.

“Não há, no âmbito do Senado Federal, controvérsia sobre fila de requerimentos anteriores com o mesmo objeto. A prova da omissão é pré-constituída, robusta e inequívoca: protocolo datado, lista de 53 assinaturas, relação das sessões deliberativas e manifestações públicas do próprio impetrado documentadas na imprensa e em vídeo”.

Os parlamentares pedem ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, que seja reconhecida a prevenção à relatoria do André Mendonça, em razão de sua atuação direta no inquérito que apura os fatos relacionados ao caso Banco Master e da “evidente conexão material entre a investigação judicial e a investigação parlamentar”.

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