TSE rejeita pedido do PL para investigar Lula por desfile no Carnaval
Corregedor apontou tentativa da sigla de obter informações de forma indiscriminada por via judicial
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira, 19, um pedido do PL (Partido Liberal) para investigar o presidente Lula (PT) por ter sido homenageado pela Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano.
A sigla solicitou ao TSE a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o desfile teria sido financiado com recursos públicos e com o uso da máquina administrativa. Segundo o partido, a apresentação teria se convertido em um ato de caráter político-eleitoral.
O PL também pediu que o tribunal determinasse a órgãos do governo o detalhamento de eventuais gastos, incluindo valores destinados a ações, patrocínios ou apoios relacionados ao desfile.
Na decisão, o ministro afirmou que o partido buscava acesso a documentos de natureza administrativa que, em grande parte, já estão disponíveis ao público.
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu o corregedor-geral.
Para Ferreira, o PL buscou “a utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações, medida que é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade, que legitimam o ajuizamento das ações probatórias autônomas”.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”.
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