Mendonça prorroga inquérito do caso Master por 60 dias

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Mendonça prorroga inquérito do caso Master por 60 dias

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Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 18.03.2026 14:23 comentários
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Mendonça prorroga inquérito do caso Master por 60 dias

Magistrado atendeu a um pedido da Polícia Federal; no início de março, Mendonça havia determinado a prisão de Daniel Vorcaro

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Mendonça prorroga inquérito do caso Master por 60 dias
Foto: Luiz Silveira/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quarta-feira, 18, por 60 dias o inquérito sobre fraudes financeiras envolvendo o Banco Master. O magistrado atendeu a um pedido da Polícia Federal (PF).

No início deste mês, Mendonça determinou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, e de outros investigados em mais uma fase da Operação Compliance Zero, por “risco concreto de interferência nas investigações”.  Na ocasião, o ministro atendeu a um pedido da PF também.

A investigação aponta a existência de esquema de fraudes bilionárias no mercado financeiro, supostamente comandado e coordenado por Vorcaro. Ele também teria atuado na interlocução direta com servidores do Banco Central (BC) responsáveis pela supervisão bancária no órgão.

De com Mendonça, a manutenção dos investigados em liberdade representaria manter o funcionamento da organização criminosa, com risco concreto de destruição de provas.

Em sua decisão, ele salientou que a medida é necessária diante de indícios de que a organização criminosa continua atuando de forma “contínua e reiterada” na prática de condutas ilícitas, como ocultação de recursos e articulação com agentes públicos. 

Foi determinada a prisão preventiva também de Fabiano Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, e Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado. As investigações apontam que os dois últimos atuariam na vigilância, no monitoramento de pessoas e na obtenção de informações sigilosas de sistemas de órgãos públicos em benefício do grupo denominado “A Turma”. 

Na decisão também, o ministro determinou a suspensão, por tempo indeterminado, do funcionamento de empresas vinculadas aos investigados. Essas empresas teriam sido constituídas “não para produzir riqueza e gerar empregos, mas para agir exclusivamente na prática de ilícitos”, visando a viabilizar a lavagem de dinheiro e dificultar a identificação da origem e do destino dos recursos.

Além disso, Mendonça impôs restrições a outros investigados, como monitoramento por tornozeleira eletrônica, afastamento das funções públicas exercidas junto ao Banco Central e proibição de deixar o país. As restrições foram aplicadas Paulo Sérgio Neves de Souza e Belinne Santana. Medidas semelhantes foram impostas a a Ana Cláudia Queiroz Paiva e Leonardo Palhares, que seriam responsáveis por efetuar pagamentos ao grupo investigado.

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