Viana cobra reação após Gilmar liberar Leila Pereira de depor na CPMI

13.08.2026

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Viana cobra reação após Gilmar liberar Leila Pereira de depor na CPMI

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 17.03.2026 21:41 comentários
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Viana cobra reação após Gilmar liberar Leila Pereira de depor na CPMI

Senador afirma que dispensa da presidente da Crefisa abre precedente preocupante e enfraquece as prerrogativas do Congresso

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4 minutos de leitura 17.03.2026 21:41
Viana cobra reação após Gilmar liberar Leila Pereira de depor na CPMI
Foto: Reprodução/ Instagram

O presidente da CPMI do INSS, Carlos Viana, criticou nesta terça, 17, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o não comparecimento da presidente da Crefisa, Leila Pereira, para prestar depoimento ao colegiado como testemunha na próxima quarta, 18.

Em postagem no X, Viana afirmou ter recebido com “profunda indignação” a sentença proferida em mandado de segurança, que, segundo ele, ainda impede a possibilidade de condução coercitiva.

“Estamos diante de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga um dos maiores escândalos contra aposentados e pensionistas da história recente do Brasil. Milhares de brasileiros foram lesados, humilhados e tiveram seus direitos violados. Ainda assim, vemos medidas judiciais sendo utilizadas para limitar a atuação do Parlamento na busca pela verdade. A gravidade é ainda maior por se tratar de testemunha, e não de investigada. A testemunha tem dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos.”

Viana afirmou que autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional.

“O entendimento consolidado é claro: a testemunha pode exercer o direito ao silêncio para não se autoincriminar. Isso é legítimo. O que não se pode admitir é a dispensa do comparecimento. Comparecer é obrigação. Permanecer em silêncio é um direito. Confundir essas duas coisas compromete o funcionamento das CPIs em todo o país. A vedação à condução coercitiva, nesse contexto, esvazia a eficácia das convocações aprovadas e abre espaço para que testemunhas simplesmente escolham não colaborar com investigações de interesse público.”

O senador cobrou dos colegas parlamentares para reagirem ao que chamou de “enfraquecimento” das prerrogativas constitucionais:

“Diante disso, faço um apelo direto aos meus colegas do Congresso Nacional. Este Parlamento precisa reagir. Não podemos permitir, de forma silenciosa, o enfraquecimento das nossas prerrogativas constitucionais. É hora de termos coragem institucional, de agir com firmeza e de adotar medidas sérias para proteger o papel das CPIs e a autoridade do Poder Legislativo. Respeitamos as decisões judiciais e as garantias constitucionais. Mas respeitar não significa se omitir. O Congresso Nacional precisa se posicionar.”

Terceira tentativa

Essa foi a terceira tentativa da CPMI do INSS de ouvir Leila na condição de testemunha.

Nas outras duas, o ministro Flávio Dino permitiu que a presidente da Crefisa optasse entre comparecer ou solicitar a designação de nova data.

A decisão de Dino veio em resposta a um pedido de Leila Pereira ao Supremo para reconhecer que o entendimento que suspendeu os efeitos da votação “em globo” das quebras de sigilos também alcançasse a convocação da presidente da Crefisa.

“A decisão liminar por mim proferida nestes autos não proibiu a CPMI do INSS de realizar as convocações de testemunhas, aprovadas na votação ’em globo’ dos Requerimentos nº 1.737/2025 e nº 3.036/2026”, pontuou Dino, em sua decisão.

“Conforme fundamentação da decisão liminar, a suspensão da quebra de sigilo foi determinada porque esse tipo de medida, por atingir diretamente a intimidade, a vida privada e o sigilo de dados e comunicações, exige alto grau de individualização e motivação para cada caso e não pode ser adotada ‘no atacado’, mediante deliberação ’em globo’”.

Para o ministro, “é evidente que a situação de quem sofre quebra de sigilo é diferente daquela de quem apenas é convocado para depor como testemunha”“Não há violação da intimidade, do sigilo ou exposição indevida da vida privada pelo simples fato de ser chamado a depor como testemunha. A colheita de depoimento não depende do afastamento de garantias constitucionais, por isso – aí sim – é matéria eminentemente regimental (‘interna corporis’)”.

O magistrado, porém, considerou “ínfimo” o tempo de antecedência para a realização da sessão para ouvir Leila, com a marcação para quinta, e por isso classificou como “descabida” a imposição de condução coercitiva.

Leia também: Dino libera Leila Pereira de depor na CPMI do INSS e Viana quer reconvocação

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