Aposentado de 67 anos investe $ 52 mil para comprar uma casa e a Suprema Corte nega devolução do dinheiro alegando que a casa não era para morar
O investimento ocorreu quando o idoso aderiu a uma cooperativa imobiliária com o objetivo de adquirir uma unidade residencial
Um aposentado de 67 anos protagonizou um caso que reacende o debate sobre os riscos de investir em imóveis ainda em construção.
Mesmo após desembolsar 52.619,70 euros para adquirir uma habitação, ele não conseguiu recuperar o valor depois que o projeto fracassou — e a decisão final da Justiça foi desfavorável.
Entenda o caso
O investimento ocorreu em 2007, quando o idoso aderiu a uma cooperativa imobiliária com o objetivo de adquirir uma unidade residencial em um complexo que seria construído na cidade de Carmona, na Espanha.
Como parte do acordo, ele realizou pagamentos antecipados à promotora.
No entanto, a obra nunca saiu do papel. A cooperativa responsável entrou em processo de insolvência, interrompendo o projeto e deixando os compradores sem o imóvel prometido.
Por que o dinheiro não foi devolvido ao aposentado?
O caso chegou até o Tribunal Supremo espanhol, que analisou se a seguradora deveria restituir o valor pago. A decisão foi negativa — e o ponto central foi a finalidade da compra.
Segundo o tribunal, a legislação que protege compradores nesse tipo de situação (como a Lei 57/1968) só se aplica quando o imóvel é destinado à moradia própria. No processo, ficou comprovado que o aposentado não pretendia viver no local, mas sim realizar um investimento.
Com isso, ele perdeu o direito ao chamado “escudo protetor” da lei, que obriga a devolução dos valores em casos de obras não concluídas.
Leia também: Inquilinos poderão permanecer por vários anos no imóvel se o contrato possuir essa cláusula

O impacto da decisão na vida do aposentado
A sentença reforça um entendimento jurídico importante:
nem todo comprador de imóvel na planta tem direito à restituição em caso de problema na construção.
Quando há caráter especulativo ou de investimento, o comprador pode ficar fora da proteção legal, assumindo integralmente o risco da operação.
Lições para investidores e compradores
Este caso deixa alguns alertas claros:
- A finalidade da compra (moradia vs. investimento) pode definir direitos legais
- Projetos imobiliários em fase inicial carregam riscos elevados
- Nem sempre há garantia de devolução em caso de falência da construtora
- A análise jurídica prévia é essencial antes de investir grandes valores
A decisão do Tribunal Supremo evidencia que, no mercado imobiliário, a proteção ao consumidor não é absoluta. Quando o objetivo da aquisição não é residir no imóvel, o comprador pode ser tratado como investidor — e, portanto, assumir riscos maiores.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)