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CNJ: 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 16.03.2026 13:48 comentários
Brasil

CNJ: 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006

Flávio Dino estabeleceu que a aposentadoria compulsória não tem mais base constitucional para ser usada como punição disciplinar

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Guilherme Resck
3 minutos de leitura 16.03.2026 13:48 comentários 0
CNJ: 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira, 16, a O Antagonista, que 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo órgão desde 2006. Mais cedo, hoje, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu que a aposentadoria compulsória não possui mais base constitucional para ser aplicada como punição disciplinar a magistrados.

Segundo o ministro, em casos de infrações graves, a sanção adequada deve ser a “perda do cargo“.

“Em face da mudança constitucional e à luz do princípio da moralidade, infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo, com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal“, afirmou.

A decisão foi proferida na Ação Originária 2.870, que discute penalidades aplicadas a um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro após processos administrativos disciplinares analisados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, Dino sustenta que a Emenda Constitucional 103, de 2019, aprovada durante a reforma da Previdência, retirou o fundamento jurídico que permitia a aplicação da aposentadoria compulsória como sanção administrativa.

“A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou o regime jurídico aplicável aos magistrados e revogou a sanção de aposentadoria compulsória ao eliminar o seu fundamento constitucional”, destacou o ministro.

Segundo Dino, a alteração promovida pela reforma da Previdência não se limitou a mudanças no sistema de benefícios, mas também teve impacto sobre o modelo disciplinar aplicado à magistratura.

“Se não há palavra desprovida de sentido semântico na Constituição, o mesmo se pode dizer em relação às supressões promovidas por emendas constitucionais. Houve vontade legislativa de retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa”, escreveu.

Entenda o processo

O caso analisado pelo STF envolve um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que contestou sanções disciplinares aplicadas após inspeção realizada pela Corregedoria do tribunal na Vara Única da Comarca de Mangaratiba.

De acordo com o processo, a inspeção apontou supostas irregularidades relacionadas à condução de processos judiciais e à gestão da unidade judicial. Entre os pontos mencionados estavam retenção de processos no gabinete, morosidade na tramitação de ações e decisões envolvendo processos movidos por policiais militares.

Os procedimentos administrativos instaurados no tribunal resultaram em diferentes sanções disciplinares ao magistrado, incluindo censura, remoção compulsória e duas penalidades de aposentadoria compulsória.

Na ação apresentada ao STF, o juiz argumentou que as punições decorreram de falhas administrativas e de problemas estruturais da vara, sem comprovação de conduta dolosa ou intenção de favorecer qualquer das partes envolvidas nos processos.

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