Eduardo Bolsonaro é citado em processo na PF por abandono de cargo
Ex-deputado e escrivão da Polícia Federal tem 15 dias para apresentar defesa em processo administrativo "sob pena de revelia"
A Polícia Federal citou o ex-deputado federal e escrivão da PF, Eduardo Bolsonaro, em processo administrativo disciplinar que apura indícios de abandono de cargo. O edital de citação foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 16. De acordo com o documento, Eduardo terá prazo de 15 dias para apresentar defesa no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Superintendência Regional da corporação no Rio de Janeiro.
O edital informa que Eduardo, conhecido como o filho “03” do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi citado “em lugar incerto e não sabido”, procedimento utilizado quando a notificação pessoal do servidor não é possível. Caso ele não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o processo poderá seguir à “revelia“, conforme previsto na legislação administrativa.
A apuração foi instaurada para investigar indícios da prática de abandono de cargo, infração prevista no artigo 15 da Lei nº 15.047/2024, que trata do regime disciplinar aplicável aos servidores da Polícia Federal. Segundo o edital, o processo tramita na 9ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Federal, presidida pela delegada Karen Cristina Dunder, da classe especial da corporação.
Processos administrativos por abandono de cargo são instaurados quando há indícios de ausência prolongada e injustificada do servidor de suas funções. Caso a irregularidade seja confirmada ao final da apuração, a legislação prevê a possibilidade de demissão do serviço público federal.
Leia mais: PF afasta Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão por faltas não justificadas
Entenda
A Polícia Federal determinou em fevereiro o afastamento de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF, até que seja concluído um processo administrativo disciplinar. Pela decisão, Eduardo, que está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025, deveria entregar a carteira funcional e a arma de fogo institucional ao chefe imediato no prazo de cinco dias úteis.
O processo administrativo disciplinar foi aberto para apurar faltas não justificadas do ex-deputado ao posto na delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (RJ). Antes de ser eleito pela primeira vez como deputado federal em 2014, Eduardo ocupava o cargo de escrivão da PF. Depois que ele teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados, a PF chegou a determinar, no início de janeiro, que ele retornasse imediatamente ao exercício do cargo efetivo em sua lotação de origem.
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