Senado aprova estatuto que unifica direitos do paciente
Texto consolida em uma única lei garantias já previstas em outros marcos legais e vai à sanção presidencial
O Senado aprovou na quarta-feira, 11, projeto de lei que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente. A proposta obriga hospitais e profissionais de saúde a informar os pacientes sobre riscos, alternativas terapêuticas e efeitos adversos de medicamentos antes de qualquer procedimento. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A legislação alcança tanto o Sistema Único de Saúde quanto a rede privada e os planos de saúde. O relator da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE), médico de formação, defendeu o projeto no plenário: “O projeto representa um importante avanço para a saúde pública. Em um país como o Brasil, entendemos que é importante consolidar em lei um conjunto claro de garantias aos pacientes, o que significa fortalecer a dimensão humana do cuidado e qualificar o próprio sistema de saúde”.
O que prevê o estatuto
O eixo central do texto é o consentimento informado: o paciente só poderá autorizar um tratamento após receber esclarecimentos completos sobre diagnóstico, prognóstico e alternativas disponíveis. A única exceção se aplica a situações de risco de morte em que a pessoa esteja inconsciente.
O estatuto também assegura ao paciente o direito de rever sua decisão a qualquer momento durante o tratamento e de indicar um representante para agir em seu nome. Para pessoas impedidas de consentir por razões biológicas, psíquicas ou culturais, os serviços de saúde ficam obrigados a oferecer instrumentos que permitam a expressão de preferências ou a recusa a procedimentos.
Entre outras garantias, o texto assegura acesso ao prontuário médico e a cópia do documento sem exigência de justificativa, além do direito a acompanhante e a intérprete para pacientes com deficiência. A confidencialidade das informações de saúde é garantida mesmo após a morte do paciente, salvo exceções previstas em lei.
O estatuto ainda determina que o paciente seja chamado pelo nome de sua preferência, e que crenças religiosas e culturais sejam respeitadas no atendimento. A matéria retoma debate já levado ao Supremo Tribunal Federal sobre o direito de testemunhas de Jeová a recusar transfusão de sangue.
Impacto jurídico e litigiosidade
A consolidação das normas em um único diploma legal tende a ampliar o uso do estatuto como fundamento em ações judiciais contra hospitais e operadoras de planos de saúde. Em 2024, foram registradas 298.755 ações na Justiça contra planos — volume mais que o dobro do registrado em 2020, quando chegaram a 141.713.
As disputas do ano passado envolveram, principalmente, questões de tratamento médico-hospitalar (154.857 ações), fornecimento de medicamentos (47.810) e reajustes contratuais (47.720). A nova lei pode ser invocada em qualquer dessas frentes, ao estabelecer obrigações claras de informação e de respeito à autonomia do paciente.
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