Argentina concede refúgio a foragido do 8 de Janeiro
Pela primeira vez, um condenado pelo STF pelos ataques às sedes dos três Poderes obtém status de refugiado no país vizinho
Joel Borges Correa, condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos e seis meses de prisão, pelo envolvimento nos ataques de 8 de janeiro de 2023, recebeu nesta terça-feira, 10, o status de “refugiado” político na Argentina. É a primeira vez que um condenado pelos ataques às sedes dos três Poderes do Brasil obtém esse benefício no país vizinho.
A decisão partiu da Conare (Comissão Nacional para Refugiados), órgão estatal integrado por funcionários de diferentes ministérios do governo de Javier Milei, responsável por analisar e deferir pedidos de refúgio.
Preso ao tentar fugir para o Chile
Correa foi detido pela Polícia Federal argentina em novembro de 2024, na localidade turística de El Volcán, na província de San Luis, durante uma abordagem de rotina em posto de controle de trânsito. No carro, havia apenas uma mala com roupas. O brasileiro tentava atravessar a Cordilheira dos Andes em direção ao Chile quando foi interceptado. Antes da prisão, vivia em Buenos Aires.
O caso não é isolado. Ao menos outros três condenados pelo STF pelos mesmos ataques foram detidos na Argentina: Wellington Luiz Firmino, com pena de 17 anos; Joelton Gusmão de Oliveira, também condenado a 17 anos; e Rodrigo de Freitas Moro Ramalho, com 14 anos. Firmino, assim como Correa, foi preso enquanto tentava cruzar a fronteira com o Chile.
Argumento de perseguição política
A maior parte dos brasileiros detidos na Argentina solicitou refúgio, alegando ser vítima de perseguição política no Brasil. O processo de análise costuma ser lento, e o caso de Correa é o primeiro a ter decisão favorável.
Segundo a Conare argentina, refugiado é “uma pessoa que se encontra fora de seu país devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social ou opiniões políticas, e que não pode ou não quer, em razão desses temores, recorrer à proteção de seu país”.
O órgão também reconhece como refugiado quem fugiu porque “sua vida, segurança ou liberdade estão ameaçadas pela violência generalizada, por conflitos armados, por violações massivas de direitos humanos ou por outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública”.
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