Gilmar exige explicações do MP do RJ sobre pagamento de penduricalhos
Relator do caso no STF, Gilmar avaliou que as informações prestadas até o momento pelo MP-RJ foram insuficientes
O ministro do STF Gilmar Mendes cobrou, neste domingo, 8, que o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) preste esclarecimentos, em até 72 horas, sobre o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da instituição, os chamados penduricalhos.
Relator do caso no STF, Gilmar avaliou que as informações prestadas até o momento pelo MP-RJ foram insuficientes. Gilmar pede agora um material detalhado sobre os gastos do Ministério Público com esse tipo de recurso e se o órgão, de fato, tem cumprido decisão do Supremo que proíbe o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal.
“Devem ser informadas as datas precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram realizado, acompanhadas de documentação que demonstre o momento em que a ordem foi enviada à instituição financeira responsável”, disse o ministro na decisão.
Na decisão, o ministro relembra que, em despacho anterior de 23 de fevereiro, havia sido vedado o pagamento imediato de valores retroativos. Posteriormente, em 26 de fevereiro, o STF autorizou, por até 45 dias, apenas o pagamento de retroativos já reconhecidos administrativamente e previamente programados no cronograma financeiro da instituição.
Diante disso, Mendes determinou que o Ministério Público apresente também a programação financeira detalhada dos pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro a abril de 2026, indicando valores e datas previstas para autorização e efetivação. O relator exigiu ainda documentos que comprovem que esses pagamentos estavam previamente incluídos no planejamento financeiro, vedando justificativas elaboradas posteriormente.
O ministro também ordenou que seja informada qual instituição financeira é responsável pela operacionalização dos pagamentos. Além disso, determinou o envio do despacho ao Conselho Nacional do Ministério Público para que o órgão adote as providências que considerar cabíveis.
Segundo o relator, o envio das informações é obrigatório e deverá ocorrer sob pena de responsabilização administrativa e disciplinar dos integrantes do MP-RJ.
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