Moraes rejeita pedido de Tagliaferro e marca audiência em processo por coação
Ministro considerou que ex-assessor foi devidamente citado para se defender na ação na qual é réu pela suposta prática de 3 crimes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta segunda-feira, 2, pedido feito pela defesa do Eduardo Tagliaferro para que fosse reconhecida a nulidade absoluta, insanável e originária da citação do réu por edital.
Os advogados queriam que Tagliaferro, que é ex-assessor de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fosse citado exclusivamente por carta rogatória, no processo ao qual responde pela suposta prática de três crimes: coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Citação é o ato processual que convoca o réu para fazer parte do processo. Ela é necessária para garantir o contraditório e a ampla defesa, permitindo que a pessoa se defenda no prazo legal.
Em sua decisão, Moraes afirma que determinou que Tagliaferro fosse regularmente citado por edital porque ele permanece “em local incerto e não sabido”, ou seja, o endereço dele é desconhecido.
“Na hipótese, a ciência inequívoca do réu indica a ausência de qualquer prejuízo na realização de sua citação. Além disso, EDUARDO DE OLIVEIRA TAGLIAFERRO está localizado em país estrangeiro e em endereço desconhecido, de modo que não há possibilidade de sua citação
por outros meios. Diante do exposto, considerada a ciência inequívoca da acusação pelo réu, bem como a validade da citação por edital, INDEFIRO os pedidos formulados pela Defesa”, pontua o magistrado.
Moraes ainda designa audiência de instrução da ação penal, para a oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e para a realização do interrogatório do réu, às 13h do próximo dia 17 de março.
A audiência será realizada por videoconferência e presidida pela juíza auxiliar Flávia Martins de Carvalho, do gabinete do ministro. Na ocasião, serão inquiridas as testemunhas: Aldo Galiano Júnior; Luciana Raffaelli Santini; Silvio Jose da Silva Júnior; Vander Luciano de Almeida; e José Luiz Antunes.
“Deverá a Secretaria disponibilizar sala de audiência, nas dependências do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de onde o ato de oitiva das testemunhas e interrogatório será conduzido, com apoio de pessoal e equipamentos, inclusive com o fornecimento de link para a videoconferência e encaminhamento às partes”, acrescenta Moraes.
Relembre o caso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou Tagliaferro réu em novembro do ano passado.
A PGR o acusou da prática dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Segundo a denúncia, entre maio e agosto do ano passado, Tagliaferro “violou sigilo funcional e embaraçou as investigações ao revelar à imprensa e tornar públicos diálogos sobre assuntos sigilosos que manteve com servidores do STF e do TSE na condição de assessor-chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação”.
A PGR afirma que ele agiu “para atender a interesses ilícitos de organização criminosa responsável por disseminar notícias fictícias contra a higidez do sistema eletrônico de votação e a atuação do STF e TSE, bem como pela tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”.
O procurador-geral também aponta que Tagliaferro cometeu coação no curso do processo ao ameaçar, em julho de 2025, após deixar o Brasil, revelar no exterior novas informações funcionais sigilosas obtidas no exercício de seu cargo.
Para a PGR, o ex-assessor de Moraes aderiu às condutas da organização criminosa investigada nos inquéritos da suposta trama golpista, das fake news e das milícias digitais, e selecionou diálogos para tentar interferir na credibilidade das investigações.
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Comentários (1)
Claudemir Silvestre
02.03.2026 20:17Quem comete o crime de forjar provas no processo das Fake News foi o juiz, não o assessor !!! Dai o juiz acusado julga o caso 🤷🏻 …. Isso é Brasil !!