Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli

28.07.2026

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Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 27.02.2026 15:06 comentários
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Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli

A Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado havia aprovado a quebra dos sigilos fiscal e telemático da Maridt

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4 minutos de leitura 27.02.2026 15:06 comentários 2
Gilmar Mendes suspende quebra de sigilo de empresa de Toffoli
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 27, a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da Maridt Participações S.A. A empresa tem como um de seus sócios o ministro Dias Toffoli.

A quebra dos sigilos havia sido aprovada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, na quarta-feira, 25. O requerimento aprovado é de autoria do relator do colegiado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

“Concedo, de ofício, habeas corpus, para declarar a nulidade do ato de aprovação e do Requerimento 177/2026 da CPI, determinando, em consequência, que os órgãos, as empresas e as entidades destinatárias de tais ordens abstenham-se, de forma imediata, de encaminhar quaisquer informações e dados com base no requerimento. Caso informações ou dados já tenham sido encaminhados, determino a imediata inutilização/destruição, sob pena de responsabilização penal e administrativa”, diz Gilmar Mendes.

A decisão veio em resposta a uma tutela provisória de urgência apresentada pela Maridt contra a aprovação do requerimento pela CPI.

A empresa argumentou que a aprovação do pedido configura medida que não possui relação com o fato determinado apontado para a instauração da comissão e evidencia uma nítida tentativa de instrumentalizar os poderes investigatórios da CPI como verdadeiro atalho para, sem justa causa, avançar sobre direitos e garantias fundamentais, especialmente o sigilo de dados da pessoa jurídica ora requerente”.

Ainda de acordo com a Maridt, a motivação exposta pela CPI não possui qualquer lastro probatório mínimo, tampouco adota fundamentação suficiente para a implementação de medidas excepcionais e invasivas. A empresa pediu a declaração de nulidade do requerimento aprovado.

“Em manifesto e incontornável descumprimento dos limites impostos pelo objeto determinado exposto quando de sua criação, a CPI do Crime Organizado aprovou requerimento de quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, bem assim de elaboração de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras”, pontua Gilmar Mendes, em sua decisão.

“A justificativa constante do requerimento apresentado na CPI-Crime para a adoção de tais providências invasivas, além de destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida, sequer apontou qualquer tipo de conexão entre as medidas postuladas e o objeto real e efetivamente delimitado quando de sua instauração. O requerimento faz alusão a fatos envolvendo outras investigações, paralelas e desconectadas do objeto da CPI”.

Ainda em suas palavras, “o requerimento apresenta narrativa e justificação falhas, imprecisas e equivocadas”. “Há, na espécie, um verdadeiro salto lógico e jurídico: sob o pretexto de combater o crime organizado, a Comissão decreta a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem a indicação de um único elemento concreto que vincule a ora requerente aos fatos narrados no requerimento de criação”.

Justificativas de Alessandro Vieira

A CPI do Crime Organizado investiga o modus operandi das organizações criminosas, as condições de instalação e o desenvolvimento delas em cada região do Brasil, além das respectivas estruturas de tomadas de decisão, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, principalmente por meio do aperfeiçoamento da legislação do país.

Para Alessandro Vieira, o requerimento agora anulado é medida de “extrema urgência e necessidade para o deslinde das investigações da CPI, que busca desmantelar a complexa rede de influência e lavagem de capitais que orbita em torno do Banco Master e de suas conexões com agentes públicos de cúpula”

No centro dessa teia, pontua o senador, “surge a empresa Maridt Participações S.A., cujo quadro societário é composto pelos irmãos do Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli: José Carlos Dias Toffoli, conhecido como ‘Padre Carlão’, e o engenheiro José Eugênio Dias Toffoli”. “A análise minuciosa das atividades dessa empresa revela uma anomalia econômica e social inequívoca, sugerindo que a pessoa jurídica não passa de uma estrutura de fachada para ocultar o real beneficiário de vultosas transações financeiras”.

Ainda conforme o parlamentar, reportagens investigativas recentes trouxeram à luz “fatos estarrecedores que corroboram a tese de que os irmãos do magistrado atuariam como verdadeiros ‘laranjas’ em um esquema de blindagem patrimonial”.

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Comentários (2)

Claudemir Silvestre

27.02.2026 17:58

Estes são os juizes que defendem o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO !!! Se lembrem disso !!!


Sebastião Carlos Aquiles

27.02.2026 15:59

Cpi não tem poder nenhum no Brasil do STF de Gilmar Mendes e Cia. Absurdo, também com Alcolumbre presidente do congresso que tem rabo preso, os ministros riem da nossa cara e de senadores que tentam fazer uma limpeza no Brasil. Acorda Brasil.


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