Clarita Maia na Crusoé: O Judiciário e as razões que a razão jurídica desconhece
Quando a lei deixa de ser aplicada como limite objetivo e passa a ser tratada como referência flexível, a previsibilidade normativa se esgarça
O Brasil não vive apenas tensão política. Vive fragilidade institucional.
O World Justice Project, que mede anualmente a aderência ao Estado de Direito, colocou o país, em 2025, na 78ª posição entre 143 nações, atrás de países economicamente menos desenvolvidos.
Em justiça penal, a colocação é ainda mais preocupante: 111º lugar.
A pontuação relativa à duração razoável do processo e à efetividade das decisões oscila entre 0,27 e 0,35 numa escala de 0 a 1.
Para o instituto sueco de pesquisa V-Democracy, o Brasil é uma “democracia eleitoral, mas não liberal”, com déficits claros de previsibilidade normativa e limites ao poder.
Decisões judiciais não são eventos isolados. Elas revelam padrões.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma menina de 12.
A expressão utilizada no acórdão foi reveladora: “vínculo afetivo consensual”.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 9 anos e 4 meses por estupro de vulnerável.
A 9ª Câmara Criminal, contudo, entendeu que as “peculiaridades” do caso justificariam afastar a aplicação objetiva da norma.
O argumento foi a ausência de violência, o conhecimento da mãe e a existência de vínculo afetivo.
Ocorre que o tipo penal não exige violência. Exige idade inferior a 14 anos. A lei é objetiva. A idade é o critério.
O legislador, ao reformar o Código Penal em 2009, eliminou justamente a antiga margem para relativizações.
Em 2018, reforçou a vedação ao incluir dispositivo expresso determinando que o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. Trata-se de presunção absoluta.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa interpretação na Súmula 593 e no Tema 918.
Consentimento, experiência anterior ou vínculo afetivo não afastam o crime. A vulnerabilidade é objetiva.
Ainda assim, o TJ-MG recorreu à técnica do distinguishing, mecanismo pelo qual o julgador deixa de…
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