Governo adia norma que exige acordo para trabalho em feriados
Portaria de 2023 segue sem data de vigência; comissão com representantes de empregadores e trabalhadores será criada
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da portaria 3.665/2023, que condiciona o trabalho no comércio durante feriados à existência de convenção coletiva.
A medida seria aplicada a partir de 1º de março de 2026, e marca a sexta prorrogação consecutiva desde que a norma foi editada, em novembro de 2023. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 26.
A portaria surgiu para revogar uma norma do governo Jair Bolsonaro, que dispensava qualquer negociação coletiva para o trabalho em feriados no setor. Pelo modelo anterior, bastava ao empregador convocar ou comunicar o funcionário para que o expediente estivesse autorizado – sem necessidade de aprovação sindical.
O que muda com a portaria
Com a norma do governo Lula, o trabalho em datas comemorativas passa a depender de previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A exigência abrange setores como supermercados e hipermercados, entre outros segmentos do comércio varejista.
Para os sindicatos favoráveis à portaria, o modelo anterior retirava dos trabalhadores a possibilidade de negociar contrapartidas além da folga simples prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entidades patronais, por outro lado, avaliam que a exigência de negociação coletiva representa um obstáculo para o funcionamento do setor em datas de alto movimento comercial.
Desde novembro de 2023, governo, sindicatos e representantes de empregadores não chegaram a um entendimento sobre como aplicar as novas regras sem prejudicar nem trabalhadores nem empresas.
Comissão bipartite e próximos passos
Para tentar avançar nas negociações, o MTE anunciou a criação de uma comissão bipartite, composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades têm cinco dias para indicar os nomes ao ministério. Os encontros ocorrerão duas vezes por mês, e as datas serão publicadas no Diário Oficial da União.
Enquanto a portaria não entra em vigor, seguem válidas as regras atuais da CLT. O trabalhador escalado em feriado tem direito a remuneração dobrada, salvo quando há folga compensatória ou convenção coletiva com disposição diferente. Horas extras realizadas em feriados também têm tratamento distinto: o adicional é de 100%, ante os 50% aplicados em dias normais.
Para profissionais em regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a CLT já prevê compensação quando o turno coincide com um feriado, dispensando pagamento adicional.
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Comentários (1)
Annie
25.02.2026 21:53Se não conseguem implantar é porque não é coisa que vai funcionar