Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB

28.08.2026

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Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB

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6 minutos de leitura 28.02.2026 18:14 comentários
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Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB

O art. 165-A do CTB determina multa, suspensão e medidas administrativas ao motorista

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Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB
Motoristas que recusam o bafômetro deveriam conhecer o art. 165-A do CTB

Recusar o bafômetro ainda gera muitas dúvidas entre motoristas em todo o país. A legislação de trânsito mudou ao longo dos anos, e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no art. 165-A, prevê punições específicas para quem se recusa ao teste, mesmo sem comprovação do nível de álcool no organismo.

O que diz o art. 165-A do CTB sobre a recusa ao bafômetro?

O art. 165-A do CTB determina que recusar-se a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que comprove influência de álcool ou substância psicoativa é infração de trânsito. A simples recusa já configura conduta infracional, independentemente de sinais aparentes de embriaguez.

Essa infração é classificada como gravíssima, com penalidade multiplicada, gerando multa elevada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo pode ser retido até apresentação de condutor habilitado, e a CNH pode ser recolhida, equiparando a recusa à condução sob influência de álcool.

Quais são as penalidades para quem recusa o teste de alcoolemia?

As penalidades decorrentes da recusa ao teste de alcoolemia envolvem medidas administrativas importantes, que afetam diretamente o direito de dirigir do condutor autuado. Elas buscam desestimular a mistura de álcool e direção e reforçar a fiscalização da Lei Seca.

Penalidade Infração gravíssima

Multa com fator multiplicador

Infração gravíssima com multiplicador aplicado, resultando em multa de alto valor conforme previsto na legislação.

Penalidade Direito de dirigir

Suspensão por 12 meses

Suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 meses, mediante abertura de processo administrativo.

Fiscalização Medida administrativa

Recolhimento da CNH

A habilitação pode ser recolhida durante a abordagem, conforme a infração e o enquadramento aplicado pela autoridade.

Procedimento Liberação do veículo

Retenção até condutor habilitado

O veículo fica retido até que outro condutor devidamente habilitado possa assumir a direção.

Após cumprir o período de suspensão, o condutor deve fazer curso de reciclagem e ser aprovado em avaliação teórica. Em caso de reincidência em 12 meses, as sanções podem ser agravadas, com novos processos e prazos maiores de suspensão.

Recusar o bafômetro elimina a punição prevista na Lei Seca?

A recusa ao bafômetro não afasta punições; ela própria é motivo de autuação com base no art. 165-A. Os órgãos de trânsito entendem que a recusa gera multa específica, com valor e efeitos semelhantes à infração do art. 165, que trata da direção sob influência de álcool.

Se, além da recusa, a autoridade observar sinais como desequilíbrio, fala arrastada ou odor etílico, o condutor pode ser enquadrado também por alteração da capacidade psicomotora. Nesses casos, pode haver repercussões criminais, inclusive pelo crime do art. 306 do CTB, se houver elementos suficientes.

Como funciona o recurso contra a multa por recusa ao bafômetro?

O motorista pode apresentar defesa administrativa contra a autuação por recusa ao teste, seguindo etapas que garantem ampla defesa e contraditório. Os recursos costumam questionar aspectos formais do auto e do procedimento da abordagem.

Etapa 1 Primeira oportunidade

Defesa prévia

Apresentada logo após o recebimento da notificação da autuação, permite contestar erros formais ou inconsistências no auto.

Etapa 2 Análise administrativa

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à JARI para nova avaliação do caso e dos argumentos apresentados.

Etapa 3 Última instância

Recurso ao CETRAN

Segunda instância administrativa, destinada à análise final do recurso quando a decisão anterior não for favorável.

Por que conhecer o art. 165-A do CTB é importante para o condutor?

O entendimento consolidado é que a recusa ao teste, devidamente registrada, basta para caracterizar a infração do art. 165-A. Assim, anular a penalidade depende, em regra, de falhas processuais ou documentais, não da discussão sobre a lei em si.

Conhecer o conteúdo do art. 165-A ajuda o motorista a evitar equívocos durante a fiscalização e a avaliar melhor se deve apresentar defesa administrativa. A orientação central é respeitar a legislação, acompanhar mudanças e buscar informação técnica em caso de autuação.

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