Projeto antifacção passa na Câmara com penas de até 40 anos
Deputados rejeitam mudanças do Senado e mantêm versão mais dura do texto que agora segue para sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu, no fim da noite de terça-feira, 24, a votação do Projeto de Lei Antifacção, que endurece a legislação contra organizações criminosas e milícias. O texto retoma a versão mais rigorosa aprovada anteriormente pelos deputados e segue agora para sanção presidencial.
A proposta cria novos tipos penais voltados especificamente ao combate a facções e estabelece penas que podem chegar a 40 anos de prisão para crimes relacionados ao domínio territorial armado exercido por organizações criminosas. Entre os principais pontos está a tipificação do chamado “domínio social estruturado”, caracterizado pelo controle de territórios por grupos armados com capacidade de impor regras à população local.
Para quem exercer ou comandar esse domínio, a pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão. Já para quem colaborar ou favorecer a prática, a punição pode chegar a 20 anos. O texto também impõe restrições adicionais aos condenados, como a vedação de anistia, indulto, liberdade condicional e fiança nos crimes previstos na nova lei. Dependentes de presos condenados por esses delitos não terão direito ao auxílio-reclusão.
Durante a análise das mudanças feitas pelo Senado, os deputados rejeitaram pontos considerados estranhos ao núcleo penal da proposta. Entre eles estava a criação de uma contribuição sobre apostas esportivas para financiar ações de combate ao crime organizado, que acabou retirada do texto final.
Ao comentar a aprovação, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que “o Parlamento dá uma resposta clara à sociedade no enfrentamento ao crime organizado“. Em outra manifestação, o deputado também destacou a prioridade da pauta de segurança pública. “Esperamos avançar já na próxima semana com a PEC da Segurança Pública”
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (0)