Justiça vê “vínculo afetivo” e absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

24.08.2026

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Justiça vê “vínculo afetivo” e absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

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3 minutos de leitura 22.02.2026 09:36 comentários
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Justiça vê “vínculo afetivo” e absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos

Caso gerou grande repercussão nas redes sociais; MP recorrerá de decisão do TJ-MG

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Justiça vê “vínculo afetivo” e absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos
Foto: Renata Caldeira / TJMG

A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu na sexta-feira, 20, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso gerou grande repercussão nas redes sociais.

O relator do processo, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o réu e a menor mantinham um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”

Disse ainda que o relacionamento não decorreu de “ato de violência, coação, fraude ou constrangimento”.

Além do homem, a mãe da menina, acusada por supostamente consentir a convivência, também foi absolvida. 

O tribunal considerou que o suposto “casamento” entre o acusado e a vítima configuraria um vínculo afetivo, e não crime.

A decisão foi tomada por 2 votos a 1, com a desembargadora Karin Emmerich votando contra. 

Ela afirmou que “a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta” e criticou a reversão da condenação, chamando os fundamentos do relator de “padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista”.

MP recorrerá de decisão

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que vai analisar a decisão e tomar as providências cabíveis. 

“O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos”, afirmou em nota.

O caso teve início em 2024, quando o Conselho Tutelar de Indianópolis (Triângulo Mineiro) recebeu denúncia de que a adolescente não frequentava a escola e morava com o homem de 35 anos. 

O Ministério Público denunciou o acusado, que foi preso e condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão.

O TJ-MG considerou que a convivência da menor com o réu era aceita pela família e que o vínculo afetivo teria características de relacionamento familiar. 

A decisão está sob segredo de Justiça e circulou nas redes sociais por meio de vídeo da sessão de julgamento.

O MP-MG afirma que a legislação brasileira não admite qualquer ato sexual com menores de 14 anos, independentemente de consentimento ou vínculo declarado, com pena prevista de 10 a 18 anos de prisão.

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Comentários (5)

Angelo Sanchez

22.02.2026 14:18

Pedofilia é bem diferente de relacionamento amoroso entre duas pessoas, a diferença de idade de uma jovem de 13 ou 14 anos para um de 18 anos é muito pequena e se casarem, no futuro terão 60 anos e 56 respectivamente, e é normal casais com diferença de 10 anos ou mais. anos.


Denise Pereira da Silva

22.02.2026 11:38

A pedofilia está - e sempre esteve - entranhada em todos os níveis sociais. Só que agora os pedófilos e seus defensores (e isso inclui os familiares das vítimas) estão bem mais “corajosos” e descarados, não se importando com a opinião pública. Que vergonha desembargadores. Espero que vocês não tenham filhos, para o bem deles.


Marian

22.02.2026 11:19

A lei é clara! O que está acontecendo? Juízes não são legisladores.


Annie

22.02.2026 10:35

O que virou nossa justiça ?🥺


tclsãopaulo

22.02.2026 10:15

Sem palavras. A cultura do machismo no Brasil está abaixo de qualquer animal peçonhento rasteiro!


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