Mendonça determina devolução de dados de Vorcaro à CPMI do INSS
Toffoli havia retirado da comissão provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático do dono do Banco Master
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 20, a devolução à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS das provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
“DETERMINO à Presidência do Congresso Nacional que proceda à imediata entrega às autoridades da Polícia Federal que estão investigando diretamente os fatos relacionados à ‘Operação Sem Desconto’ de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas nesta decisão, estejam eles em meio físico ou digital, não devendo permanecer com qualquer cópia do citado material”, diz a decisão.
“Ato contínuo ao recebimento dos documentos acima mencionados, a Polícia Federal, que passará a manter a custódia do material para o prosseguimento de suas investigações, deverá compartilhar a documentação objeto desta decisão com a equipe da Polícia Federal que está diretamente investigando os fatos relacionados à ‘Operação Compliance Zero’ e com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS, para que também permaneça sob sua guarda e utilização“, acrescenta.
O ministro determinou ainda que o tratamento das informações observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova.
Os argumentos de Mendonça
A decisão veio em resposta a um pedido formulado pela CPMI para que fosse revogada a decisão do ministro Dias Toffoli que determinou a manutenção, sob a guarda do presidente do Senado, dos elementos informativos oriundos de quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Vorcaro.
A CPMI havia pedido ainda a devolução integral desse material à comissão e a autorização para compartilhamento de elementos probatórios extraídos de aparelhos celulares.
“Com a devida vênia das compreensões em sentido diverso, entendo que a manutenção dos elementos probatórios sob a guarda de autoridade não integrante do colegiado investigativo configura restrição à autonomia funcional da Comissão“, pontua Mendonça, em sua decisão.
“Em reforço à tal conclusão, rememoro que, conforme destacado pela própria requerente, houve reconhecimento prévio da regularidade das quebras de sigilo determinadas pela CPMI, circunstância que reforça a validade dos atos instrutórios praticados e afasta qualquer questionamento quanto à licitude originária das provas produzidas”.
Ele prossegue: “Como consequência jurídica a preservação da competência da Polícia Federal e do órgão que determinou a medida para proceder à guarda, análise e utilização dos elementos informativos obtidos. Ademais, a concentração da custódia dos dados obtidos em apenas duas instâncias investigativas é medida capaz de conferir maior organicidade à atividade investigativa, potencializando a eficiência tanto da investigação parlamentar quanto da própria Polícia Federal”.
Ainda de acordo com o ministro, essas conclusões decorrem “da premissa inexorável de que a guarda do material probatório constitui etapa indissociável do exercício dos poderes instrutórios da Comissão, sendo inerente à sua competência constitucional“.
Mendonça ressalta que “a integração de esforços entre investigação parlamentar e investigação estatal concretiza o princípio da eficiência administrativa promovendo a racionalização da atividade investigativa”.
Além disso, diz o magistrado, os elementos probatórios que haviam sido obtidos por iniciativa da CPMI revelam pertinência temática com os fatos investigados pelo colegiado e mostram-se potencialmente relevantes para a elucidação do esquema de descontos indevidos em aposentadorias e pensões.
Relembre o caso
André Mendonça é o novo relator das investigações sobre fraudes financeiras envolvendo o Master. Ele substituiu Dias Toffoli, que deixou a relatoria a pedido na quinta-feira, 12.
No último dia 4 de dezembro, a CPMI aprovou um requerimento de quebra de sigilo telemático de Vorcaro, no período de 1º de janeiro de 2016 a 28 de novembro de 2025, e outro para que fosse enviado ao colegiado Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) e quebrado o sigilo bancário e fiscal do dono do Master.
Após a aprovação, os ofícios foram expedidos e os documentos chegaram a ser efetivamente remetidos aos trabalhos do colegiado.
Entretanto, no dia 12 de dezembro, Toffoli determinou que as provas oriundas das quebras de sigilo bancário, fiscal e telemático de Daniel Vorcaro fossem retiradas do alcance da comissão, permanecendo sob a custódia da Presidência do Senado Federal, até posterior deliberação do Supremo Tribunal Federal.
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