Ministro do TSE libera ações que podem cassar Castro
Julgamento está paralisado desde novembro de 2025; a relatora Isabel Gallotti votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro
O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou para julgamento as ações que podem levar à cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL, foto), o presidente afastado da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), e outros integrantes da cúpula do governo fluminense.
Castro, Bacellar e outras dez pessoas são acusados de criar cerca de 27 mil cargos comissionados irregulares na Fundação Ceperj, que teriam sido usados para empregar cabos eleitorais e fortalecer a campanha de reeleição de Castro em 2022.
O julgamento foi interrompido em novembro de 2025, após pedido de vista. Em dezembro, Antonio Carlos Ferreira solicitou a prorrogação do prazo, alegando que precisava de mais tempo para analisar o processo “ante a relevância, a complexidade da matéria e o grande volume de documentos a serem examinados”.
Cabe à ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, pautar a retomada do julgamento.
Voto pela cassação de Cláudio Castro
Quando os recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) começaram a ser analisados pelo TSE no início de novembro, a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, votou pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro.
Segundo a ministra, as provas demonstraram que Castro e aliados políticos utilizaram a máquina pública em benefício eleitoral.
Ela classificou as irregularidades como “graves” e destacou que as práticas foram reconhecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), ainda que a Corte tenha absolvido o governador em primeira instância.
“As condutas praticadas pelos investigados revestem-se de gravidade no contexto eleitoral de 2022 no estado do Rio”, disse a relatora.
“As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas parte de uma estratégia implementada no âmbito do governo do estado. Envolveu a edição de atos normativos pelo governador”, acrescentou.
Isabel afastou preliminarmente os pedidos sobre a legitimidade dos recursos apresentados pelo MPE, mas afirmou que o governador promoveu alterações nas leis para permitir maior número de contratações pela UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) sem a realização de processos seletivos: “As irregularidades foram todas admitidas, foi quanto a finalidade eleitoral e ao possível, ou não, impacto na legitimidade das eleições”.
No voto, a ministra destacou ainda que os valores de recursos destinados à UERJ aumentaram “vertiginosamente” em projetos sociais em parceria com o governo estadual.
“Dou provimento aos recursos extraordinários do Ministério Público para:
- cassar os diplomas de Cláudio Castro e de Thiago Pamplona dos cargos de governador e vice, e o diploma de Rodrigo Bacellar do cargo de deputado estadual, no citado pleito;
- declarar a inelegibilidade de Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes;
- determinar as eleições para os referidos cargos majoritários e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual.
Estou verificando aqui que a razão de ser da condenação do vice-governador Thiago Pamplona é o benefício eleitoral que obteve com as práticas ilícitas.
Então, eu vou fixar multa individual no patamar máximo para Cláudio Castro, Rodrigo Bacellar e Gabriel Lopes no valor de 100 mil UFIR; e a multa no menor patamar cabível para Thiago Pamplona pela prática de conduta vedada no artigo 73, II, da referida norma.
Comunique-se com urgência, quando finalizar esse julgamento, ao TRE, para fins de cumprimento imediato do acordo, inclusive quanto à adoção de providências para realização de novas eleições.
É como voto, senhora presidente.”
Absolvidos no TRE-RJ
Em fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia absolvido Castro e o vice Thiago Pampolha (MDB) no processo que pedia a cassação de seus mandatos.
O MPE recorreu, levando o caso ao TSE.
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