Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

18.02.2026

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Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

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Redação O Antagonista
4 minutos de leitura 17.02.2026 15:30 comentários
Brasil

Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB

Mesmo trafegando no limite de velocidade, motoristas que impedem a passagem podem ser autuados com base nas regras de fluidez do trânsito brasileiro.

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Motoristas que andam devagar na faixa da esquerda certamente devem conhecer o Art. 198 do CTB
Motorista na faixa da esquerda com carro em sua cola de faróis altos sinalizando solicitação de ultrapassagem

Se você acredita que estar no limite de velocidade permitido lhe dá o direito de permanecer na faixa da esquerda, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2026 traz um alerta importante: essa conduta é passível de multa. A legislação brasileira prioriza a fluidez e a segurança, estabelecendo que a esquerda é destinada exclusivamente a ultrapassagens e ao deslocamento de veículos de maior velocidade.

Ignorar um veículo que solicita passagem, mesmo que você esteja a 100 km/h em uma via de 100 km/h, configura infração de trânsito. O entendimento das autoridades de trânsito e do Contran é que o papel do motorista não é fiscalizar a velocidade alheia, mas sim garantir que o fluxo não seja interrompido, evitando manobras perigosas de terceiros pela direita.

O que diz o Artigo 198 do CTB sobre a faixa da esquerda

A regra é clara e direta: deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado, é uma infração de natureza média. Segundo o Artigo 198 do CTB, todo condutor tem o dever de se deslocar para a faixa da direita assim que perceber que outro veículo tem o propósito de ultrapassá-lo.

Em 2026, a fiscalização eletrônica e por câmeras de monitoramento tem sido utilizada para coibir a chamada “retenção de faixa”. O valor da multa para essa infração é de R$ 130,16, com a soma de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Motorista na via da direita podendo ver carro atrás dele pelo retrovisor esquerdo a esquerda da via
Motorista na via da direita podendo ver carro atrás dele pelo retrovisor esquerdo a esquerda da via

Mesmo no limite de velocidade, eu preciso sair da frente?

Esta é a dúvida mais comum entre os motoristas. A resposta curta é: sim. O Artigo 30 do CTB reforça que, ao perceber a intenção de ultrapassagem de quem vem atrás, o condutor deve se deslocar para a direita sem acelerar.

A lógica jurídica é que, ao bloquear a passagem, você pode induzir o condutor de trás a realizar uma ultrapassagem perigosa pela direita — o que é proibido pelo Artigo 199 — ou a trafegar muito próximo ao seu para-choque, aumentando o risco de colisões traseiras. Em 2026, o foco das campanhas de segurança viária é o “respeito à fluidez”, visando diminuir o estresse e a violência no trânsito das grandes capitais.

Como solicitar passagem de forma correta e segura

Para que a infração de quem bloqueia a via seja caracterizada, o motorista que vem atrás deve sinalizar sua intenção. De acordo com as normas de conduta:

  • Lampejo de farol: Um breve piscar de farol alto é a forma legal e educada de solicitar passagem.
  • Seta para a esquerda: Também é aceito como sinal de intenção de ultrapassagem em rodovias.
  • Distância de segurança: Nunca “cole” no veículo da frente; mantenha a distância para permitir que o motorista tenha tempo de reagir e mudar de faixa com segurança.

A multa por andar abaixo da velocidade mínima (Art. 219)

Além do bloqueio por quem está no limite, existe a multa para quem anda “devagar demais” na esquerda sem justificativa. O Artigo 219 do CTB proíbe transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito.

Por exemplo, em uma rodovia como a Imigrantes ou a Castello Branco, onde a máxima é de 120 km/h, trafegar a menos de 60 km/h na faixa da esquerda (salvo em condições de congestionamento ou clima adverso) é infração média. O objetivo é evitar que veículos lentos criem “gargalos” artificiais que prejudicam a economia e a segurança do transporte rodoviário.

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