Comissão da Câmara aprova projeto para facilitar compra da primeira arma
Texto cria a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo, que prevê incentivos fiscais para a aquisição de arma de fogo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 10, um projeto de lei que cria a Política Nacional de Acesso à Primeira Arma de Fogo (PNAPAF), com o
objetivo de garantir e democratizar o acesso legal e responsável à primeira arma de fogo de uso permitido por brasileiros. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Zucco (PL-RS), à proposta original, de Marcos Pollon (PL-MS).
Segundo o projeto, são objetivos do PNAPAF:
- Promover o acesso à legítima defesa, respeitados os critérios de segurança, legalidade e responsabilidade individual;
- Fomentar a aquisição legal da primeira arma de fogo por cidadãos habilitados;
- Fomentar a regularização da posse de armas de fogo no território nacional, com estímulo à legalidade e combate ao comércio clandestino.
A implementação da política nacional observará três diretrizes: o fomento ao acesso por meio de incentivos fiscais federais, na forma de lei, para a aquisição da primeira arma de fogo; a promoção de linhas de financiamento com condições favorecidas por instituições financeiras, na forma de regulamento; e o apoio, na forma de regulamento, aos requerentes que se enquadrem nos critérios de prioridade estabelecidos na lei criada pelo projeto.
Ainda de acordo com o projeto, entre os requisitos para que o cidadão seja beneficiário da PNAPAF, estão:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter idade mínima exigida por Lei para adquirir armas de fogo;
- Estar em situação regular junto à Receita Federal;
- Não possuir registro anterior de arma de fogo nos sistemas SIGMA ou SINARM;
- Possuir autorização válida de aquisição expedida pela Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro, conforme o caso.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei, definindo os órgãos gestores e os mecanismos de execução da PNAPAF. Ao regulamentar, o governo deverá observar determinados critérios de prioridade para os beneficiários. Vítimas de violência doméstica com medida protetiva em vigor, por exemplo, teriam prioridade.
Segundo Zucco, o substitutivo preserva o espírito da proposta original, mas o adequa à técnica legislativa e à Constituição.
“Assim, por invadirem a esfera do Poder Executivo, o Substitutivo desconsiderou alguns dispositivos da proposição original, tais como aquele que cria o ‘comitê interinstitucional’ (art. 6º), o que concede a isenção de tributos, linhas de crédito e subsídios (art. 3º) e, no lugar de Programa Nacional, adotou-se Política Nacional”, explica o parlamentar.
Segundo o relator, “o estabelecimento de uma Política Nacional, por lei, representa um conjunto amplo de diretrizes gerais, objetivos e propostas a longo prazo que são mais próprias para a iniciativa parlamentar, de modo a estabelecer um ambiente macro para orientar ações de forma contínua e integrada”.
Com os ajustes dos dispositivos, afirma Zucco, foi mantida a ideia de criação de uma política pública, ao passo que se evitou que “tão importante proposição corra riscos de não avançar na Casa”. O projeto ainda precisará analisado pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de seguir ao plenário.
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Comentários (1)
Luis Eduardo R. Caracik
10.02.2026 22:13Projeto idiota, irracional e que só aumentará o grau de violência na sociedade. Projeto contrário à sociedade brasileira.