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Portinho: “Ética não pode ser só uma cadeira da faculdade”

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 06.02.2026 10:01 comentários
Análise

Portinho: “Ética não pode ser só uma cadeira da faculdade”

Parece que o ministro Alexandre de Moraes acredita ser saudável a relação comercial relacionada às atuais palestras de magistrados, diz o senador

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Redação O Antagonista
5 minutos de leitura 06.02.2026 10:01 comentários 0
Portinho: “Ética não pode ser só uma cadeira da faculdade”
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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Em artigo, o líder do PL no Senado, Carlos Portinho, criticou a postura dos ministros do Supremo Tribunal Federal e as falas deles ao longo dessa semana tentando minimizar a crise envolvendo o tribunal.

Leia, na íntegra, o artigo do parlamentar:

Ética não pode ser só uma cadeira da faculdade

Parece que o ministro Alexandre de Moraes acredita ser saudável a relação comercial relacionada às atuais palestras de magistrados com a sociedade, em especial com grandes conglomerados que, muitas vezes, possuem processos nas cortes judiciárias. Eu não acho. Essa discussão deveria ser liderada pela OAB.

Vejam a recente fala do ministro:

“Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações como a magistratura. Já começam as vedações constitucionais. O magistrado não pode fazer mais nada da vida, só o magistério. (…) E, como o magistrado só pode dar aulas e palestras, passaram a demonizar palestras dadas por magistrados”, afirmou Alexandre de Moraes, no julgamento do STF sobre as regras para manifestações de juízes nas redes sociais, nesta quarta-feira (4) de fevereiro.

Tenho clareza de que o magistrado pode, sim, dar aulas e proferir palestras, desde que com remuneração compatível com o mercado.

Quanto à participação societária em empresas, sem exercer a função de administrador — regra semelhante à que existe para parlamentares e servidores públicos —, depende.

A atividade não pode conflitar com o poder de decisão que o cargo confere. Esse poder, decorrente de uma função elevada, também não pode ser utilizado para conquistar mercado ou intimidar a concorrência no mercado privado ou alçar postos de direçao em Instituicoes Privadas. Por fim, os recursos auferidos devem ser compatíveis com a renda declarada pelo magistrado.

Vale lembrar que a reputação ilibada é condição constitucional expressa para ocupar cargos de tamanha relevância. É notório que seus sócios — que serão os administradores das empresas — devem ser indivíduos com passado ilibado e que tomem decisões que não ameacem essa reputação, ainda que de forma indireta.

Ministros do Supremo Tribunal Federal, em especial, são autoridades sabatinadas pelo Senado Federal, e as únicas condições constitucionais exigidas em nosso arcabouço jurídico são o notório saber e a reputação ilibada. É vital que, após sabatinado e aprovado pelo Senado, o magistrado mantenha as premissas exigidas — condições estas que o autorizaram a ocupar posição de tamanha relevância institucional.

Como último remédio, ainda existem o impedimento e a suspeição, valores do Direito que o Código de Processo, formulado e aprovado pelos representantes da sociedade, eleitos pelo voto popular, impõe aos magistrados – embora atualmente pareçam esquecidos por alguns.

Por isso, creio que é sempre melhor separar o “público” do “privado”.

Fiz isso quando assumi o Senado. Saí da sociedade do meu escritório de advocacia e me licenciei por liberalidade, na OAB. Retomei recentemente a inscrição apenas para participar da Comissão de Direito Desportivo, como foro exclusivo de discussão. Não exerço a advocacia desde a minha posse no Senado.

Fiz isso de forma voluntária. Não me sentiria confortável para muitas discussões no Senado e, tampouco, seria conveniente despachar com juízes, desembargadores ou mesmo ministros do STF sabendo eles que exerço um mandato no Senado, outro Poder da República, igualmente dotado de poder decisório.

Pareceria uma vantagem, não?

Ou, no mínimo, acesso privilegiado, tornando desleal a concorrência com outros advogados, ou assim poderia ser interpretado.

Os Poderes são independentes, como estabelece a Constituição. Tudo aquilo que ameaça essa independência deve ser evitado, pois contribui diretamente para algo não democrático ou não republicano, arruinando a confiança nas instituições e a imparcialidade de pessoas que escolheram ser públicas e se dedicar ao serviço público.

Atenta contra o próprio Estado.

Recentemente, participei de um seminário como palestrante no TRF-3, em São Paulo, fora do estado onde resido e de Brasília, onde trabalho. O tema versava sobre o projeto de atualização do Código Civil. Recusei a diária que seria paga a todos os palestrantes para custear eventuais gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem. Nem quis saber o valor.

Sinto-me no dever, como homem público, de transmitir conhecimento e buscar aperfeiçoamento, assim como é dever debater projetos legislativos e ouvir especialistas, ou qualquer cidadão, que possa contribuir com o debate.

Dito tudo isso, fiquei com uma certeza após refletir sobre a fala do ministro Alexandre de Moraes:

Realmente somos e pensamos muito diferente, ministro. Embora tenhamos recebido a mesma formação acadêmica e prática no Direito.

E isso não é nada ideológico.

É ética.

Ética no Direito, matéria que aprendi e, posteriormente, lecionei em universidades.

Carlos Portinho: líder do PL no Senado Federal

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