INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos
A contestação consiste no primeiro passo para que o aposentado ou pensionista possa, depois, aderir ao acordo de ressarcimento
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou, na segunda-feira, 26, que o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado até o próximo dia 20 de março. Segundo a autarquia, a decisão visa assegurar o amplo direito dos beneficiários que, desde o último dia 19, enfrentam instabilidades no Meu INSS.
“O INSS foi surpreendido com a situação e vem mantendo contato diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, cobrando explicações e providências. Além disso, a Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro”, acrescenta a nota.
Anteriormente, o prazo para contestação dos descontos indevidos iria até 14 de fevereiro. “Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev agora, dias 28, 29 e 30, para não prejudicar ninguém, vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, disse o presidente do INSS, Gilberto Waller.
A autarquia ressalta que, com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as descontos irregulares. A contestação consiste no primeiro passo para que o beneficiário possa, depois, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
Podem aderir ao acordo de ressarcimento os segurados que: contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a comprovantes válidos; sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores.
Nesse último caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
Após contestar o desconto indevido pelo Meu INSS, Central 135 ou agência dos Correios, é preciso aguardar uma resposta da entidade responsável pelo desconto no prazo de até 15 dias úteis. O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo se não houver resposta dentro do prazo.
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