MEI irregular? Prazo para regularização termina no fim do mês; veja o passo a passo
A regularização de dívidas do MEI é crucial para evitar a exclusão do Simples Nacional, que garante tributação reduzida e menos burocracia.
Microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei precisa agir dentro de um prazo específico para fazer a regularização e voltar a atuar como MEI no ano-calendário de 2025.
A legislação permite o retorno ao regime, mas apenas se todas as pendências forem regularizadas e se a solicitação for feita até 31 de janeiro. O processo envolve etapas sucessivas e depende da análise de diferentes órgãos tributários.
A palavra-chave central nesse contexto é reenquadramento no Simei, etapa que somente ocorre depois da opção pelo Simples Nacional ser novamente aceita.
Por isso, a orientação oficial é que o empreendedor acompanhe a situação do CNPJ e dos débitos fiscais com atenção diária, evitando perder o período legal para retornar ao enquadramento como microempreendedor individual.
O que significa ser excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei?
Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional, o CNPJ deixa de usufruir do regime tributário simplificado. No caso do MEI, isso implica também o desenquadramento do Simei, que é o sistema específico do microempreendedor individual dentro do Simples.
A situação costuma ser identificada no Portal do Simples Nacional, onde aparecem indicações como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”.
As causas mais frequentes para essa exclusão envolvem débitos tributários, falta de pagamento de DAS, pendências na Receita Federal ou irregularidades junto a estados e municípios.
Em alguns casos, excesso de faturamento ou atividades não permitidas para MEI também podem levar ao desenquadramento, fazendo com que o empresário seja tratado como outra categoria de contribuinte.
Como fazer a regularização das pendências para voltar a ser MEI?
O caminho para o reenquadramento no Simei começa pela verificação da situação fiscal. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional para checar o status do CNPJ e, em seguida, utilizar o e-CAC da Receita Federal, com login pela conta Gov.br, para identificar os débitos em detalhe.
Essa consulta mostra impostos em atraso, multas, pendências de declaração e outros elementos que impedem a permanência no regime.
Depois de identificar os problemas, a regularização pode ocorrer por duas formas principais: pagamento à vista ou adesão a parcelamentos disponíveis.
Em muitos casos, as pendências envolvem guias DAS em aberto de anos anteriores. Além dos tributos federais, é importante observar eventuais dívidas com secretarias de fazenda estaduais ou com a prefeitura, especialmente quando há ISS ou ICMS em discussão.
Somente após a quitação ou negociação de todos os débitos o sistema passa a considerar a situação fiscal como regular, permitindo seguir para as próximas etapas de retorno ao regime simplificado.
| Etapa | Ação | Descrição Estratégica | Status |
|---|---|---|---|
| 1 | Acessar o e-CAC | Entrar no sistema da Receita Federal utilizando a conta Gov.br para iniciar o processo de regularização. | Obrigatório |
| 2 | Consultar pendências | Verificar débitos e irregularidades em nível federal, estadual e municipal, garantindo visão completa da situação fiscal. | Crítico |
| 3 | Emitir guias ou parcelar | Gerar as guias de pagamento ou solicitar parcelamento oficial dos débitos para regularização progressiva. | Financeiro |
| 4 | Regularizar declarações | Enviar declarações em atraso, como DASN-SIMEI, para restabelecer a situação cadastral do CNPJ. | Fiscal |
| 5 | Guardar comprovantes | Arquivar todos os comprovantes de pagamento, parcelamento e declarações para auditorias e conferências futuras. | Segurança |
Como pedir opção pelo Simples Nacional e reenquadramento no Simei?
Com a situação fiscal regularizada, o passo seguinte é solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial do regime. Essa etapa é obrigatória para qualquer empresa que pretende atuar como MEI, pois o Simei existe dentro do Simples.
A análise da opção leva em conta tanto a regularidade dos tributos como o cumprimento de limites e regras do regime. Após o deferimento da opção pelo Simples Nacional, o empreendedor deve fazer o pedido de reenquadramento no Simei.
O sistema processa as solicitações de forma sequencial: primeiro avalia a entrada no Simples e, em seguida, examina se o CNPJ pode voltar a ser tratado como microempreendedor individual.
Se algum impedimento for identificado, o pedido pode ficar pendente até que o problema seja solucionado.
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Como pedir opção pelo Simples Nacional e reenquadramento no Simei
Fluxo oficial, organizado e validado para regularização fiscal, opção pelo Simples e reenquadramento no MEI (Simei).
| Etapa | Ação | Descrição Estratégica |
|---|---|---|
| 1 | Regularizar situação fiscal | Acesse o e-CAC e os órgãos fiscais locais (estadual/municipal) para quitar ou parcelar débitos, resolver pendências cadastrais e liberar o CNPJ para adesão ao regime tributário. |
| 2 | Solicitar opção pelo Simples Nacional | Faça a solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional, validando todos os vínculos fiscais, tributários e cadastrais exigidos pelo sistema. |
| 3 | Aguardar análise do pedido | O sistema realiza a verificação automática junto à Receita Federal, Estados e Municípios. Acompanhe o status e verifique se a opção foi deferida. |
| 4 | Solicitar reenquadramento no Simei | Após o deferimento no Simples, acesse o portal do MEI e realize o pedido formal de reenquadramento no Simei. |
| 5 | Monitoramento e correções | Acompanhe diariamente o processo, identifique exigências do sistema e corrija imediatamente qualquer pendência para evitar indeferimento ou bloqueios fiscais. |
Por que acompanhar diariamente o pedido de reenquadramento no Simei?
O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento seja diário porque a análise pode gerar novas exigências dentro de um prazo curto.
Caso uma pendência seja identificada durante o processamento e não seja resolvida até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei ficará para o ano seguinte. Isso significa atuar o restante do ano em outro regime tributário, com carga de obrigações diferente.
Para evitar esse cenário, o empreendedor precisa consultar regularmente os sistemas oficiais, conferir mensagens, protocolos e eventuais alertas.
Essa rotina permite resolver rapidamente qualquer obstáculo, manter o CNPJ em situação regular e preservar os benefícios de atuar como microempreendedor individual no ano-calendário vigente.
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