Dino proíbe repasses de emendas a entidades de parentes de parlamentares
Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal, medida é necessária para impedir nepotismo e atos de improbidade administrativa
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a proibição de destinação e execução de recursos oriundos de emendas em favor de entidades do terceiro setor que tenham, na direção e administração, cônjuge, companheiro ou parente do parlamentar responsável pela indicação ou de assessor parlamentar a ele vinculado.
A decisão, desta quinta-feira, 15, foi proferida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta pelo Psol contra atos do poder público relativos à execução do orçamento público federal, especificamente no que diz respeito às despesas oriundas do chamado “orçamento secreto”.
Dino diz que a proibição é necessária para impedir nepotismo e atos de improbidade administrativa. O magistrado proíbe ainda os repasses de emendas em favor de entidades do terceiro setor que façam contratação de pessoas físicas ou jurídicas das quais participem, como sócios ou dirigentes, prestadores de serviço que sejam parentes de parlamentares.
“Não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, afirma o ministro.
“Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas”.
Dino ressalta ainda que do texto do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e do decreto que o regulamenta “decorre a inevitável conclusão de que é proibido qualquer mecanismo que permita a submissão do interesse público a interesses privados, mediada por agentes políticos investidos de poder decisório sobre a destinação de recursos públicos”.
Dessa forma, pontua o ministro, “qualquer tentativa de contornar a vedação legal – seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal das entidades do terceiro setor – afronta frontalmente o núcleo axiológico das citadas normas, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos”.
Por exemplo, acrescenta, “não é possível que uma entidade destinatária de emenda da saúde acabe por contratar para prestar serviços uma empresa ou cooperativa integrada exatamente por parentes do Deputado Federal ou do Senador que procedeu à destinação do recurso, ou de assessor parlamentar detentor de cargo comissionado”.
Além disso, Dino relembra que a Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes para cargos em comissão, chefia ou confiança na administração pública, incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade; e que a Lei de Improbidade Administrativa qualifica como ato ímprobo a prática de nepotismo.
“A interpretação teleológica da referida norma conduz à conclusão de que a vedação nela contida não se restringe às nomeações formais para cargos públicos, alcançando, igualmente, as situações em que o agente público direciona ou influencia a destinação de recursos estatais a entidades privadas indevidamente capturadas por vínculos familiares, em claro desvio da finalidade pública”, conclui o ministro.
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Comentários (3)
Annie
15.01.2026 20:59Errado não tá
Rosa
15.01.2026 17:07O problema é que este ministro e o gov lula são "assim ô" então tem coisa aí. ...
Rogerio Bandeira de Gouvea Machado
15.01.2026 15:37Isso está certo, deveria ser assim com os membros do supremo em relação as ações que tramitam por lá,